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Embarques de açúcar recuam nos portos brasileiros; volume exportado e receita diária também caem em maio

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O número de navios programados para embarcar açúcar nos portos brasileiros caiu na semana encerrada em 21 de maio. Segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil, 79 embarcações aguardavam para carregar o produto, contra 86 na semana anterior, encerrada em 14 de maio.

Volume agendado para exportação também apresenta queda

O volume de açúcar programado para embarque totaliza 3,147 milhões de toneladas, uma redução em relação aos 3,519 milhões de toneladas registrados na semana anterior. A maior parte desse volume deve sair pelo Porto de Santos (SP), com 2.154.517 toneladas. Outros portos também aparecem na programação:

  • Paranaguá (PR): 710.044 toneladas
  • São Sebastião (SP): 76.475 toneladas
  • Imbituba (SC): 72.000 toneladas
  • Maceió (AL): 65.756 toneladas
  • Recife (PE): 32.300 toneladas
  • Itajaí (SC): 32.000 toneladas
  • Suape (PE): 16.262 toneladas
  • Outro embarque adicional em Itajaí (SC): 20.000 toneladas
Variedades de açúcar a serem exportadas

As cargas previstas para exportação são compostas por diferentes tipos de açúcar:

  • VHP (Very High Polarization): 2.953.884 toneladas
  • TBC (Tipo Bruto para Consumo): 32.738 toneladas
  • Cristal B150: 59.000 toneladas
  • Refinado A45: 85.500 toneladas
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O relatório da Williams Brasil considera tanto os navios já atracados quanto os fundeados à espera de atracação e os que têm chegada prevista até o dia 26 de junho.

Exportações em maio apresentam recuo expressivo na receita e no volume

Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) indicam que, em maio, com 11 dias úteis computados, a média diária de receita com as exportações de açúcar e melaços foi de US$ 37,848 milhões, enquanto o volume médio diário exportado chegou a 83,565 mil toneladas.

Até o momento, foram exportadas 919.221 toneladas, gerando US$ 416,330 milhões em receita, a um preço médio de US$ 452,90 por tonelada.

Comparação com maio de 2024 mostra queda acentuada

Em relação à média diária registrada em maio de 2024, houve queda de 43,7% na receita (US$ 66,354 milhões no ano passado). O volume diário exportado caiu 37,5% frente às 133,965 mil toneladas embarcadas por dia em maio de 2024. O preço médio também recuou, passando de US$ 496,30 para US$ 452,90 por tonelada, uma redução de 8,7%.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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