AGRONEGÓCIO

Colheita de arroz no Rio Grande do Sul chega a 97% com alta produtividade, mas setor enfrenta desafios econômicos

Publicado em

Segundo dados divulgados pelo Instituto Rio Grandense do Arroz (IRGA) em 15 de maio, a colheita de arroz no Rio Grande do Sul já atingiu 97,02% da área plantada na safra 2024/25. Foram colhidos 941.371 hectares dos 970.194 hectares semeados. A Planície Costeira Externa está totalmente colhida, enquanto as regiões da Zona Sul, Fronteira Oeste, Planície Costeira Interna e Campanha estão praticamente finalizadas. A Região Central apresenta 84,6% da área colhida, conforme informou Sérgio Cardoso, diretor de operações da Itaobi Representações.

Alta produtividade, mas margens apertadas

Apesar do avanço expressivo e da produtividade elevada da safra, o setor orizícola enfrenta desafios econômicos. Produtores e indústrias registram margens financeiras reduzidas, pressionadas pelos custos altos de produção e queda nos preços de venda, segundo Cardoso.

Preço do arroz ao consumidor

Nas prateleiras dos supermercados, o arroz é encontrado em faixas de preço entre R$ 16,00 e R$ 20,00 para pacotes de 5 kg. Esse valor é um dos poucos itens da cesta básica que tem se mantido relativamente estável diante de um cenário geral de inflação resistente. No entanto, a abundância da oferta não reflete em rentabilidade para os produtores.

Leia Também:  Ajustes no Manejo são Cruciais para Minimizar Perdas no Desmame de Leitões, Afirma Especialista
Desafio: equilibrar produtividade e sustentabilidade econômica

Diante do cenário, o principal desafio para o setor é buscar soluções que conciliem o aumento da produtividade com a sustentabilidade econômica da cadeia produtiva. Sérgio Cardoso destaca a necessidade de uma gestão comercial mais estratégica, focada em agregar valor ao arroz e garantir a viabilidade dos negócios mesmo em anos de safra cheia.

“O desafio agora é equilibrar esse ganho de produtividade com sustentabilidade econômica ao longo da cadeia. O setor precisa de atenção e inteligência comercial para evitar uma crise de rentabilidade mesmo em cenário de safra cheia”, conclui o diretor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Prefeito, primeira-dama e secretária de Saúde lamentam falecimento da servidora Julieta Costa Marques

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Espírito Santo entra em “estado de alerta” por falta de chuvas

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA