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Nota sobre o andamento da ação ajuizada para proibir uso do glifosato

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ajuizaram, em 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa) para proibir o uso do glifosato no estado.A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.Em razão disso, foi instaurado, em maio deste ano, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para a discussão da tese acerca da “amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”, ou seja, se os efeitos da ação poderiam alcançar todos os integrantes do grupo representado pelas associações e federação — no caso, todos os produtores rurais de Mato Grosso.Ainda, discute-se a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Para possibilitar um debate mais aprofundado a respeito do assunto, o TRT23 publicou um edital intimando interessados(as) para, querendo, no prazo de 15 dias, “manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida”.Os Ministérios Públicos salientam que tal medida é fundamental para “assegurar a participação de entes e atores da sociedade civil na formação do precedente. Com isso, pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”.O edital está disponível aqui.Malefícios do glifosato – Na ACP, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato — como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ao risco e correta higienização —, estudos demonstram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais. Podem, segundo as autoridades, até impedir a não ocorrência de intoxicações agudas dos empregados, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e, às vezes, se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.Além disso, a utilização do glifosato em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle. Não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, reforçam.Pedido – Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do glifosato. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).A Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, também proíbe a utilização de substância nociva à saúde, podendo a autoridade competente vetar ou restringir certos produtos químicos considerados perigosos, ou exigir notificação e autorização prévias.Os MPs asseveram que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nos EUA, a Monsanto/Bayer já foi condenada em várias ações movidas por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Em uma das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, milhares de processos semelhantes tramitando na justiça americana.“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para, ao menos, mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam as autoridades. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam na ação.Referências: IAC 187-70.2025.5.23.0000; ACPCiv 0000680-48.2019.5.23.000.

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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso – MPT-MT
Ministério Público Federal em Mato Grosso – MPF-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMTFoto: Portal Agriconline.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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