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Nota sobre o andamento da ação ajuizada para proibir uso do glifosato

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), o Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPT-MT) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) ajuizaram, em 2019, uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-Grossense do Algodão (Ampa) para proibir o uso do glifosato no estado.A ação foi ajuizada sob a modalidade coletiva passiva, em que as entidades representativas são colocadas no polo passivo para defender os interesses da coletividade demandada, que, no caso, é composta pelos produtores rurais de Mato Grosso.Em razão disso, foi instaurado, em maio deste ano, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT23), um Incidente de Assunção de Competência (IAC) para a discussão da tese acerca da “amplitude da legitimidade passiva nas ações duplamente coletivas”, ou seja, se os efeitos da ação poderiam alcançar todos os integrantes do grupo representado pelas associações e federação — no caso, todos os produtores rurais de Mato Grosso.Ainda, discute-se a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do glifosato nos contratos de trabalho, mesmo que se trate de produto cujo uso seja autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Para possibilitar um debate mais aprofundado a respeito do assunto, o TRT23 publicou um edital intimando interessados(as) para, querendo, no prazo de 15 dias, “manifestarem-se sobre o tema objeto da controvérsia, inclusive quanto ao seu interesse de admissão no feito como amicus curiae, podendo requerer a juntada de documentos, bem como as diligências necessárias para a elucidação da questão de direito controvertida”.Os Ministérios Públicos salientam que tal medida é fundamental para “assegurar a participação de entes e atores da sociedade civil na formação do precedente. Com isso, pluraliza-se o debate, com possível fornecimento de informações e perspectivas por parte da sociedade e da comunidade jurídica, qualificando a decisão a ser tomada”.O edital está disponível aqui.Malefícios do glifosato – Na ACP, os MPs alegam que, ainda que sejam observadas todas as normas de segurança para evitar o contato com o glifosato — como fornecimento de capacitação, atenção à receita e às indicações do rótulo e bula, fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), vestimentas adequadas ao risco e correta higienização —, estudos demonstram que não seria possível garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais. Podem, segundo as autoridades, até impedir a não ocorrência de intoxicações agudas dos empregados, que se manifestam por meio de um conjunto de sinais e sintomas e, às vezes, se apresentam de forma súbita, mas não o desenvolvimento de doenças crônicas e outros malefícios.Além disso, a utilização do glifosato em um sistema aberto (meio ambiente) impossibilita qualquer medida efetiva de controle. Não há como enclausurar essas fontes de contaminação e proteger água, solo, ar e os ecossistemas. “De forma difusa e indeterminada, os consumidores e os trabalhadores são expostos a esses venenos, que, de modo geral, estão presentes na alimentação da população e no ambiente de trabalho do agricultor”, reforçam.Pedido – Considerando a larga utilização do glifosato na agricultura do estado, os Ministérios Públicos apresentaram proposta de autocomposição da lide por meio do estabelecimento de metas de redução do uso do glifosato. A atuação é defendida pelas instituições como medida de precaução e se baseia em farto material científico, como estudos desenvolvidos pela International Agency for Research on Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial de Saúde (OMS), segundo a qual o produto é provável carcinogênico (causador de câncer).A Convenção 170 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da segurança na utilização de produtos químicos no trabalho, também proíbe a utilização de substância nociva à saúde, podendo a autoridade competente vetar ou restringir certos produtos químicos considerados perigosos, ou exigir notificação e autorização prévias.Os MPs asseveram que o uso indiscriminado de agrotóxicos traz impactos graves e negativos para a saúde humana e para o meio ambiente. Nos EUA, a Monsanto/Bayer já foi condenada em várias ações movidas por pessoas que tiveram câncer provocado pelo glifosato. Em uma das condenações, a indenização chegou a U$ 2 bilhões. Há, ainda, milhares de processos semelhantes tramitando na justiça americana.“A Justiça tem uma decisão a tomar. Acolher o pedido dos Ministérios Públicos para, ao menos, mitigar e neutralizar parcialmente o aparecimento de doenças crônicas como o câncer, ou se contentar a, no futuro, proferir várias condenações em virtude de danos à saúde já materializados”, ressaltam as autoridades. “É necessário que vários seres humanos adoeçam e morram ‘comprovadamente’ em razão do glifosato até que venha a sua proibição?”, questionam na ação.Referências: IAC 187-70.2025.5.23.0000; ACPCiv 0000680-48.2019.5.23.000.

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Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso – MPT-MT
Ministério Público Federal em Mato Grosso – MPF-MT
Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMTFoto: Portal Agriconline.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Semear e Colher

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Há anos, me atenho ao princípio de Semear e Colher, para enredar a interpretação que faço a respeito da trajetória humana na Terra. Existem várias teses sobre os atos em cotejo, imprimindo facetas ao ser humano. Muitas pessoas se gabam de, ao longo da vida, prestarem-se muito a Semear, atribuindo substancial importância a essa tarefa. Outros se orgulham das fartas Colheitas materiais e intelectuais que acumulam na trajetória humana, ressaltando que é a capacidade de coletar que importa. Os dois cenários são, efetivamente, muito importantes, mas o que não pode ser ignorado é que a colheita é resultado do que foi plantado e, eventual desajuste entre um ponto e outro, precisa ser refletido para permitir a adoção oportuna de eventuais medidas corretivas.É certo que, por vezes, semear causa frustrações, pois nem sempre o espaço material ou imaterial eleito para as ações é fértil e preparado para tal escopo. A colheita também pode ser marcada pelo insucesso. Semear e colher são fases inerentes ao ser humano, relacionadas ao labor operacional ou intelectual, em estreita sintonia com a natureza e, por vezes, exercendo mister filosófico-religioso, muitos homens e mulheres se especializam em uma ou outra atividade.São exímios trabalhadores, semeando ou colhendo bons frutos. Algumas pessoas especiais são semeadoras natas, ainda que sequer se apercebam disso. No cotidiano, pela prática, legam a todos que lhes cercam um estilo condizente com a missão divina. Semear nem sempre proporciona boa colheita. Por vezes, sequer qualquer colheita é possível. O incrédulo diz que não vale a pena semear em terreno infértil. Entende que é tempo perdido. Já o verdadeiro semeador tornará a realizar a missão, tantas e quantas vezes forem necessárias, mesmo que nenhum resultado satisfatório integre a sua visão de curto prazo. Aliás, esse semeador tem consciência de que todo terreno pode ser preparado para receber a semente e é esse, sem dúvida, seu maior foco.Mateus 13 descreve o sermão de Jesus sobre as sementes: “eis que um semeador saiu a semear e algumas sementes caíram ao longo do caminho; os pássaros vieram e as devoraram. Outras caíram em lugares pedregosos, onde não havia muita terra e imediatamente brotaram, pois não havia terra profunda. Quando o sol nasceu, queimaram-se e, porque não tinham raízes, murcharam. Outras caíram entre os espinhos: os espinhos cresceram e as sufocaram. Finalmente, algumas caíram em terra boa: deram frutos, cem por um, sessenta por um, trinta por um”.Nos tempos atuais, quando são disseminadas informações em volume gigantesco, algumas procedentes, outras dúbias e várias falsas, é bom lembrar das parábolas de Cristo. Nem sempre o que se propaga é semente selecionada e raramente o terreno preparado para recebê-las é o adequado. Além disso, existem semeadores de todas as estirpes e com interesses diversos.Alguns arautos da discórdia valem-se desses instantes para alimentação dos egos pessoais, sem se aterem às diversidades culturais e sociais de nossa gente. Espalham ódio como semente, a partir de aleivosias e retroalimentam o processo com as vozes de outros iguais que, irracionalmente, aplaudem os despautérios.Já os verdadeiros semeadores perseveram em cultivar seus valores. Mesmo plantando sementes nem tão produtivas, por conta de interferências externas, contribuem com as condutas positivas voltadas para a construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária, para que as pessoas de bem busquem o preparo adequado do solo, recepcionando as sementes lançadas, melhorando-as pelo trato e oportunizando, destarte, boas colheitas.Os humanos precisam entender essa dinâmica de semear e colher, em sintonia com a natureza ou sustentada por princípios filosóficos ou dogmas religiosos. Como mencionava Jean-Paul Sartre, “todos somos condenados a sermos livres”, mas alguns insistem em achar que podem manter-nos encarcerados aos seus dogmas. Para produzir bons frutos, é preponderante também o trato cultural em todos os ciclos da planta semeada. Não basta ter bom solo e semente selecionada. É fundamental que as ações para torná-lo produtivo façam parte da rotina. Isso só é possível com a exteriorização de exemplos positivos, porquanto não bastam meros discursos.Quando precisamos enfrentar desconformidades, mesmo aquelas resultantes das intervenções humanas no ciclo regular da vida, devemos considerar, no dia a dia, as ações de quem está semeando, na expectativa de colher e partilhar uma boa produção e, definitivamente, afastar os sinais externados pelas pessoas descompromissadas com a sobrevivência harmônica na Terra.Aqueles que se julgam diferentes se assumem soberanos, vilipendiando o próximo, tal qual nas “eras primitivas”, quando imperava o arbítrio. Nesse escopo, semeiam ódio contra algumas pessoas, pois não aceitam e nem querem admitir a igualdade daqueles que, por uma situação circunstancial ou mesmo interpretação social, apresentam certa diferença, comportamental ou física. E o mais grave é que o ódio disseminado prolifera, como erva daninha, germinando outras situações discriminatórias. Por isso, mais que nunca, precisamos separar “o joio do trigo” e semear aquilo que efetivamente é preciso colher para o bem-estar da sociedade, mormente em uma visão de longo prazo, mesmo após o encerramento da vida do semeador na Terra.*Edmilson da Costa Pereira é procurador de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Foto: Magnific.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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