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Mercado brasileiro de algodão: ritmo moderado e estabilidade nos preços destacam cenário atual

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Apesar da baixa intensidade nas negociações, a expectativa para a safra 2024/25 é de aumento na produtividade, o que pode impactar positivamente os resultados no próximo ciclo. O mercado tem se concentrado em contratos para entregas futuras, e as cotações continuam refletindo um equilíbrio entre oferta e demanda.

Movimentação moderada nas negociações de algodão

Durante a semana, o mercado físico do algodão seguiu com uma movimentação moderada. Os negócios foram pontuais, com maior foco nas transações para entrega futura. No início da semana, as negociações ocorreram em volumes modestos, e as cotações variaram entre estabilidade e leve alta.

Na terça-feira, tanto o mercado spot quanto as entregas programadas para 30 dias apresentaram alguma movimentação, mas sem grande intensidade. A quarta-feira registrou um ritmo ainda mais calmo, com baixa demanda para entrega imediata. No entanto, surgiram alguns contratos para entregas futuras, inclusive para a safra de 2026. Já na quinta-feira, os preços permaneceram praticamente inalterados, com a atividade no mercado de comercialização ainda moderada.

Preços do algodão nos principais polos produtores

Em São Paulo, o valor do algodão colocado na indústria foi cotado a R$ 4,33 por libra-peso na quinta-feira, 8 de maio. Esse valor representou uma leve desvalorização de 0,46% em comparação com a semana anterior, quando o preço estava em R$ 4,35 por libra-peso.

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Em Rondonópolis, no Mato Grosso, o preço pago ao produtor foi de R$ 4,16 por libra-peso no mesmo dia, equivalente a R$ 137,63 por arroba. Esse valor recuou 0,36% em relação ao preço de R$ 4,18 por libra-peso (ou R$ 138,13 por arroba) registrado na semana anterior.

Expectativa de produtividade da safra 2024/25 – Imea

Com o término do beneficiamento do algodão da safra 2023/24 em Mato Grosso, foi possível consolidar a produção do ciclo, que totalizou 2,60 milhões de toneladas. Esse volume ficou 2,03% abaixo da estimativa anterior devido ao menor rendimento da safra, mas ainda assim representa um aumento de 11,91% em comparação com a produção da safra 2022/23.

Em relação à safra 2024/25, as previsões apontam para uma elevação de 2,97% na área plantada, que deve atingir 1,51 milhão de hectares. A expectativa de produtividade também apresentou um aumento, subindo 1,72% em relação à projeção anterior, alcançando 289,15 arroba por hectare. Esse aumento na produtividade é impulsionado pelas condições climáticas favoráveis no estado de Mato Grosso, que permitiram o bom desenvolvimento das lavouras, mesmo com 46,52% da área semeada fora da janela considerada ideal para o cultivo.

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Projeção de aumento na produção de algodão

Diante do aumento da expectativa de produtividade, a produção de algodão em caroço foi projetada em 6,53 milhões de toneladas para a safra 2024/25, o que representa um aumento de 2,07% em relação ao volume projetado para o ciclo anterior. Essa previsão é positiva, considerando o bom desempenho das lavouras e a elevação na área plantada.

O mercado de algodão no Brasil segue com um ritmo moderado e estabilidade nos preços, refletindo uma dinâmica cautelosa entre produtores e compradores. Enquanto as transações futuras ganham relevância, a expectativa é de que a safra 2024/25 traga resultados mais expressivos, com aumento na produtividade e na produção do cereal. Os próximos meses serão determinantes para definir os rumos do mercado no país.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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