Sorriso

Prefeitura externa seu pesar pela morte de Ivaldete Polesello

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A Prefeitura de Sorriso externa todo o seu pesar pelo falecimento da pioneira Ivaldete Polesello, vítima de violência doméstica, nesta quinta-feira (8 de maio), às vésperas do Dia das Mães. O Executivo Municipal lamenta profundamente que mais uma mulher tenha morrido desta forma e reforça que segue intenso o trabalho para mudar paradigmas, quebrar padrões e, principalmente, construir uma sociedade mais pacífica, a partir, primeiramente do núcleo familiar.

A Prefeitura se solidariza aos filhos, genro, nora, netos, sobrinhos e demais familiares, assim como aos amigos, neste momento de profunda dor, lembrando que tragédias assim não resultam apenas na morte de uma pessoa, mas deixam uma marca dolorosa e pungente nos demais familiares, em especial nos filhos.

Diante da comoção causada pela violenta partida de Ivaldete, bem como sua relevante contribuição na construção deste Município, a Prefeitura decreta três dias de luto oficial. Em tempo, a Prefeitura oferta toda a estrutura disponibilizada pela Secretaria da Mulher e da Família para acolher os filhos, netos e demais familiares também vítimas desta tragédia.

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Ainda não há informações sobre velório e sepultamento.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Procon orienta sobre retirada de produtos da marca Ypê

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Órgão municipal está atento ao cumprimento da determinação da Anvisa

Sobre a determinação da retirada de alguns produtos da marca Ypê, conforme determinação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Procon de Sorriso orienta que:

– Os supermercados devem fazer a conferência imediata dos estoques. Encontrando algum dos produtos constantes da Resolução-RE Anvisa nº 1.834/2026 com número de lote terminado em 1, o estabelecimento deve retirar o item da área de vendas, suspender qualquer comercialização/distribuição, separar e identificar o estoque como “produto suspenso/recolhimento Anvisa – não comercializar”, registrar produto/lote/quantidade e acionar imediatamente o fornecedor/fabricante para o procedimento de recolhimento.

Atenção: a restrição é pelo número do lote, não pelo código de barras, e alcança apenas os produtos listados na resolução cujos lotes terminem em 1.

Quanto aos consumidores, a orientação é suspender imediatamente o uso, guardar a embalagem para identificação do lote e entrar em contato com o SAC da fabricante para o recolhimento. Se houver recusa, demora injustificada, cobrança de custo ou ausência de solução, o consumidor deve registrar reclamação no Procon.

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Também é recomendada a comunicação/atuação conjunta com a Vigilância Sanitária local, pois a Anvisa orientou o monitoramento do mercado para impedir a circulação desses lotes. Até eventual revogação ou alteração da medida pela Anvisa, esses produtos não devem circular nem ser comercializados.

Para acionar o Procon

Em Sorriso, o Procon conta com uma unidade no Ganha Tempo Central e um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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