Ministério Público MT

Gaeco e FICCO cumprem 14 mandados de prisão

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O Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado de Sinop/MT (Gaeco) e a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso (FICCO-MT) deflagraram, nesta quarta-feira (07), as operações Minerva e Destino Final 2 para cumprir 14 mandados de prisão preventiva e 13 mandados de busca e apreensão, além de sequestro de bens e valores, contra um grupo responsável por uma rede de operações financeiras ilícitas que arrecadava e ocultava valores obtidos de atividades criminosas, como o tráfico de drogas.Durante a investigação, constatou-se que mulheres atuavam no recolhimento e na movimentação financeira da facção criminosa. Dentre os investigados, nove são mulheres, que desempenhavam funções distintas na estrutura financeira da organização.As investigações apontam que elas eram recrutadas pela liderança da facção e recebiam ordens para recolher os valores provenientes da venda de entorpecentes em diversos pontos da região centro-norte do estado.Os valores arrecadados eram encaminhados para outras mulheres da facção, responsáveis pelo transporte de grandes quantias em espécie para uma integrante, dona de uma empresa de transporte em Várzea Grande.Policiais do FICCO/MT e do Gaeco/Sinop flagraram uma mulher, integrante da facção investigada, transportando aproximadamente meio milhão de reais em um compartimento falso no painel de um veículo, em deslocamento de Sinop para Cuiabá.Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Sinop e Várzea Grande.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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