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Secretaria de Saúde de Cuiabá propõe repactuação do TAC firmado com o MP

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A Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS) irá apresentar, na manhã desta terça-feira (06), uma proposta de repactuação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o Gabinete de Intervenção e a Prefeitura de Cuiabá. A proposta de revisão do acordo será apresentada pela secretária de Saúde, Lucia Helena Barboza Sampaio, acompanhada de toda sua equipe técnica, na Secretaria de Saúde.

De acordo com a secretária Lucia Helena, a repactuação do TAC já era uma intenção desde o início de sua gestão, que completou 120 dias. O objetivo, segundo ela, é avaliar o cumprimento das cláusulas do acordo e propor ajustes com base na realidade atual da rede municipal de saúde.

“Desde o primeiro dia à frente da secretaria e por orientação do prefeito Abilio Brunini, tenho dado atenção especial ao TAC. Após um levantamento criterioso, constatamos que muitas das cláusulas já foram integralmente cumpridas, e outras estão em fase final de execução. A documentação comprobatória será apresentada ao Ministério Público. Além disso, percebemos que boa parte das exigências previstas no acordo já foram incorporadas de forma permanente à gestão, tornando algumas cláusulas obsoletas ou redundantes”, afirmou Lucia Helena.

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A secretária também reforçou que a intenção não é o descumprimento do acordo, mas sim torná-lo mais compatível com a atual conjuntura da saúde pública em Cuiabá. Segundo ela, a repactuação permitirá maior eficiência na gestão e no atendimento à população, além de garantir o reconhecimento formal do avanço já obtido pela atual administração.

#PraCegoVer

A foto ilustra a fachada da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Trata-se de um prédio de cor bege com vidros na parte superior.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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