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Impactos da Classificação do Tabaco nas Propriedades Ameaçam Sistema Integrado de Produção

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A produção de tabaco nas regiões sulinas do Brasil é um pilar fundamental para a economia de 509 municípios, empregando diretamente cerca de 626 mil pessoas. No último ciclo, a atividade gerou uma receita de R$ 11,8 bilhões para os produtores integrados. Além disso, em 2024, o tabaco foi responsável por exportações que somaram US$ 2,89 bilhões, além de R$ 16,8 bilhões em arrecadação de impostos.

No entanto, os projetos de lei 119/2023 e 110/2025, no Paraná, e 010/2023 e 0273/2024, em Santa Catarina, que propõem a classificação do tabaco nas propriedades, têm gerado intensos debates e preocupação no setor. A medida ameaça a estabilidade do Sistema Integrado de Produção de Tabaco, modelo que tem se mostrado eficiente e exemplo para outros setores do agronegócio brasileiro. No Rio Grande do Sul, onde projetos semelhantes já foram aprovados, a operacionalização da medida tem mostrado desafios, como a dispersão geográfica da produção e a escassez de fiscais qualificados.

O Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco), que representa as indústrias, tem expressado desde o início da discussão sua apreensão quanto aos impactos dessas propostas. Entre os principais riscos, destacam-se: o aumento substancial dos custos de produção, a reorganização forçada das áreas de cultivo, que prejudicaria municípios mais distantes, o fechamento de filiais de compra, resultando em perda de empregos e arrecadação de impostos, além da necessidade de contratação de novos fiscais pelos órgãos estaduais (Emater/RS, Cidasc/SC e IDR/PR). Também há o impacto financeiro sobre os produtores, que precisariam adaptar suas propriedades para garantir uma avaliação justa da qualidade do produto.

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Valmor Thesing, presidente do SindiTabaco, alerta para a possibilidade de uma ruptura no Sistema Integrado de Produção, modelo que assegura benefícios mútuos a todos os envolvidos na cadeia produtiva. “A proposta coloca em risco a confiança estabelecida entre produtores e empresas, com a eliminação de garantias contratuais. Sem essas garantias, como uma empresa integradora poderia financiar a produção, prestar assistência técnica gratuita e garantir o transporte da safra?”, questiona Thesing. Para ele, a solução deve ser debatida tecnicamente, dentro do Fórum Nacional de Integração do Tabaco (Foniagro), e não ser reduzida a um debate político que não leva em conta as especificidades do mercado.

O presidente do SindiTabaco também destaca que a nova abordagem de classificação nas propriedades pode prejudicar a qualidade do tabaco, o que impactaria negativamente a competitividade do produto brasileiro no mercado internacional. A classificação nas empresas, que conta com infraestrutura adequada, como iluminação e balanças aferidas pelo Inmetro, garantiria um padrão de qualidade que seria difícil de alcançar nas propriedades.

Vantagens do Sistema Integrado de Produção de Tabaco
  • Planejamento das safras conforme a demanda global;
  • Garantia de qualidade e integridade do produto;
  • Assistência técnica gratuita aos produtores;
  • Financiamento da safra com o aval das empresas;
  • Transporte da produção custeado pelas empresas;
  • Garantia de comercialização da safra contratada.
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Abertura para o Diálogo

O SindiTabaco, em nome das empresas integradoras, tem se disponibilizado para diálogos técnicos e transparentes com representantes dos produtores, legisladores e autoridades, visando esclarecer os impactos das novas medidas sobre a cadeia produtiva e ressaltar a importância do setor para a economia nacional. “É essencial que todos os elos da cadeia produtiva atuem de forma harmoniosa e dentro dos limites legais, sem comprometer um setor que gera empregos, renda e tributos ao Brasil”, finaliza Valmor Thesing.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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