Ministério Público MT

Justiça determina apoio escolar especializado para criança com TEA

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A 1ª Vara Cível de Primavera do Leste acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), formulado por meio de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, e determinou que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar especializado para acompanhamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras disfunções.Inicialmente, o pedido de tutela de urgência foi indeferido, com o Município de Primavera do Leste alegando inviabilidade prática para contratação do profissional solicitado e propondo alternativas de apoio educacional.Entretanto, o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria Cível de Primavera do Leste, contestou a decisão, interpondo agravo de instrumento, recurso que foi essencial para que a liminar fosse posteriormente deferida.Após audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 11 de fevereiro deste ano, onde a mãe da criança e testemunhas relataram as dificuldades enfrentadas e a necessidade do acompanhamento de um profissional de apoio especializado na escola, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota julgou procedente o pedido, determinando que o Município disponibilize um profissional de apoio escolar com função pedagógica para a criança, sob pena de multa diária de R$ 300 (trezentos reais) limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil).A decisão foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garantem o direito à educação inclusiva e ao acompanhamento especializado para alunos com deficiência.O Município de Primavera do Leste tem o prazo de 30 dias úteis para disponibilizar um profissional de apoio escolar com formação compatível e função pedagógica para acompanhamento da criança durante o horário regular das aulas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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