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IGP-DI recua 0,50% em março e indica desaceleração da inflação

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O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) apresentou retração de 0,50% em março, conforme dados divulgados pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Em fevereiro, o indicador havia registrado alta de 1,00%. Com o resultado, o IGP-DI acumula elevação de 0,60% no ano e avanço de 8,57% nos últimos 12 meses. No mesmo período do ano anterior, o índice havia recuado 0,30% em março e acumulava queda de 4,00% em 12 meses.

“Os três componentes do IGP apresentaram desaceleração no mês. No Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA), a perda de ritmo foi influenciada pelas quedas nos preços do minério de ferro, da arroba bovina e do arroz. No Índice de Preços ao Consumidor (IPC), destacaram-se as retrações nas passagens aéreas, no arroz e na energia elétrica. Já no Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), os principais fatores negativos foram os vergalhões de aço e os tubos de PVC”, afirmou André Braz, economista do Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV IBRE).

IPA apresenta queda de 0,88% em março

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) registrou recuo de 0,88% em março, após ter avançado 1,03% em fevereiro. Ao se analisar os estágios de processamento, verifica-se que o grupo Bens Finais cresceu 0,47%, embora em ritmo inferior ao mês anterior, quando registrou alta de 0,79%.

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O índice de Bens Finais (ex), que desconsidera os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, passou de 0,08% em fevereiro para 0,10% em março. Em contrapartida, o grupo Bens Intermediários apresentou queda de 0,29%, após alta de 0,51% no mês anterior. O indicador de Bens Intermediários (ex), que exclui combustíveis e lubrificantes para produção, teve leve alta de 0,01%, inferior à variação de 0,06% registrada anteriormente.

O estágio das Matérias-Primas Brutas teve a maior retração entre os grupos, com queda de 2,10% em março, revertendo o aumento de 1,53% observado em fevereiro.

IPC desacelera para 0,44%

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) apresentou alta de 0,44% em março, desacelerando frente à elevação de 1,18% registrada em fevereiro. Entre os oito grupos que compõem o índice, quatro registraram redução em suas taxas de variação: Habitação (de 3,80% para 0,52%), Transportes (de 1,41% para 0,41%), Despesas Diversas (de 1,07% para 0,32%) e Vestuário (de 0,14% para -0,01%).

Em sentido oposto, os grupos Educação, Leitura e Recreação (de -2,54% para -1,21%), Alimentação (de 1,02% para 1,19%), Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,38% para 0,56%) e Comunicação (de 0,28% para 0,32%) apresentaram aceleração em suas taxas.

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Inflação subjacente e difusão de preços

O Núcleo do IPC registrou variação de 0,46% em março, levemente abaixo dos 0,48% observados em fevereiro. Dos 85 itens que compõem o índice, 40 foram excluídos do cálculo do núcleo. Dentre eles, 22 apresentaram variação inferior a 0,12% (limite inferior) e 18 superaram 0,80% (limite superior).

O Índice de Difusão, que mede o percentual de itens com variação positiva, foi de 62,58% em março, recuando 1,94 ponto percentual em relação aos 64,52% registrados no mês anterior.

INCC apresenta leve recuo na taxa de variação

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,39% em março, levemente abaixo dos 0,40% apurados em fevereiro. Entre os três componentes do índice, houve comportamentos distintos:

Materiais e Equipamentos: desaceleração de 0,42% para 0,24%;

  • Serviços: queda de 0,42% para 0,23%;
  • Mão de Obra: aceleração de 0,37% para 0,61%.

Essas variações indicam uma leve moderação nos custos do setor da construção civil, com destaque para a influência da mão de obra no desempenho do índice.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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