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Penas de faccionados condenados após dois dias de júri somam 131 anos

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Sete réus, membros do Comando Vermelho, foram condenados no Tribunal do Júri de Cuiabá, após sessão de julgamento que durou dois dias, por tortura seguida de morte e por promover a atuação da organização criminosa. Somadas, as penas dos réus totalizam 131 anos e 10 meses de reclusão. Todos iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuaram em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, Joanilto da Silva Leite, Remilson Paulo de Queiroz, Beacil Lopes do Nascimento Neto, Caio Andreonni Lima Locatelli, Alexandre Soares de Lima e Jonas Ferreira da Rosa foram denunciados pelo homicídio de Weslley da Silva Natividade e pelo homicídio tentado de Evaristo de Arruda e Silva. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, às margens do Rio Coxipó, no Bairro Jardim Imperial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, previamente ajustados, os acusados torturaram (com chutes, socos e pauladas) e afogaram Weslley até a morte, bem como tentaram matar Evaristo, que foi socorrido e sobreviveu. Os crimes teriam sido ordenados por Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, integrante do Comando Vermelho, de dentro de uma unidade penitenciária, em razão de as vítimas terem, supostamente, furtado joias, roupas e eletrônicos da residência dele. Ao ser pego e torturado, Weslley teria confessado o furto e entregado Evaristo, que foi chamado ao local do crime, onde também foi agredido.
As penas dos condenados foram fixadas em 19 anos e quatro meses de reclusão para Ítallo Matteus, 14 anos e oito meses para Joanilto, 13 anos e quatro meses para Remilson Paulo, 21 anos e seis meses para Beacil, 19 anos e seis meses para Alexandre, 22 anos para Caio e 21 anos e seis meses para Jonas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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