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Wilson Santos critica polarização e defende o papel fiscalizador do Legislativo

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O plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi palco de uma discussão acalorada entre os parlamentares, nesta quarta-feira (13), devido a apresentação de requerimento pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT) para obter esclarecimentos sobre a viagem do governador Mauro Mendes (UB) ao Rio de Janeiro. O governador participou, no último domingo (16), de um ato pró-anistia aos condenados pelo atentado de 8 de janeiro, promovido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Diante da divergência, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) destacou que a fiscalização do Executivo é uma prerrogativa constitucional da Assembleia Legislativa e que a solicitação de informações sobre a viagem do governador é legítima. “A discussão descambou para outro lado. Estou propondo que o Brasil pelo menos tire uns 1.500 anos e, ao invés de escrevermos 2025, vamos adotar 525. Nós voltamos à Idade Média. Essa polarização apequenou a política. Não existem só dois líderes no país e duas posições ideológicas. Muito pelo contrário. Nós estamos em 2025 e a política foi apequenada, diminuída e reduzida ao discurso agressivo e violento”, lamentou o parlamentar.

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Com nove mandatos na vida pública, atuação no legislativo nas esferas municipal, estadual e federal, e no Poder Executivo como prefeito de Cuiabá, Wilson posicionou que não há nada de errado na matéria em buscar esclarecimentos sobre como o gestor estadual foi até na capital carioca, se com ou sem o uso de recursos e servidores públicos para um compromisso que é mais pessoal do que profissional, já que não agrega em benefícios para a sociedade mato-grossense.

“Eu não vejo nenhum problema do governador responder a estes questionamentos do requerimento. É um direito deste parlamento buscar informações ou vamos cercear o direito do legislativo de levantar os esclarecimentos devidos. Não podemos esquecer que a Assembleia Legislativa é responsável por legislar e fiscalizar o Executivo. Agora pouco, o presidente Max Russi, lançou o AL Fiscaliza. É uma obrigação nossa. Eu acho que um simples requerimento, descambou em uma discussão inoportuna e sem necessidade. Não vejo nenhum problema nesta matéria”, manifestou Wilson Santos.

Apesar do embate, a maioria dos deputados estaduais votou contra o requerimento, o que impede que os questionamentos sobre a viagem do governador avancem e cheguem ao conhecimento da sociedade mato-grossense.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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