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Dólar abre em alta com atenção voltada para decisões sobre juros no Brasil e nos EUA

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O dólar iniciou esta quarta-feira (19) em leve alta, refletindo a expectativa dos investidores quanto às decisões sobre juros no Brasil e nos Estados Unidos. O mercado segue atento às definições do Federal Reserve (Fed), o banco central norte-americano, e do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil (BC).

O Fed deve anunciar sua decisão sobre a taxa básica de juros às 15h (horário de Brasília). A expectativa predominante entre analistas é de que a taxa permaneça inalterada entre 4,25% e 4,50% ao ano, mantendo a estratégia de contenção da inflação nos Estados Unidos.

No Brasil, o Copom divulgará sua decisão no início da noite, e o mercado projeta um aumento de 1 ponto percentual na Selic, elevando a taxa para 14,25% ao ano, o maior patamar em quase duas décadas.

Câmbio e bolsa de valores

No início do pregão, às 9h01, o dólar registrava alta de 0,11%, sendo cotado a R$ 5,6781. Na sessão anterior, a moeda norte-americana recuou 0,25%, fechando a R$ 5,6719. No acumulado, o dólar apresenta uma desvalorização de 1,24% na semana, 4,13% no mês e 8,22% no ano.

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O índice Ibovespa, principal referência da Bolsa de Valores brasileira, inícia suas operações às 10h. Na terça-feira (18), o índice fechou com alta de 0,49%, atingindo 131.475 pontos. Com isso, acumulou ganhos de 1,96% na semana, 7,07% no mês e 9,31% no ano.

Impacto das decisões de juros nos mercados

As definições sobre política monetária nos Estados Unidos e no Brasil influenciam diretamente o comportamento dos mercados. Taxas de juros mais altas encarecem o crédito, reduzindo o consumo e, consequentemente, contribuindo para o controle da inflação. No entanto, os efeitos dessas medidas demoram alguns meses para serem plenamente percebidos na economia.

No Brasil, espera-se que o Banco Central mantenha sua política de aperto monetário, elevando a Selic para 14,25% ao ano, patamar que não era visto desde a gestão de Dilma Rousseff.

Nos Estados Unidos, a chamada “Superquarta” – dia em que as decisões do Fed e do Copom coincidem – deve consolidar a expectativa de estabilidade nas taxas de juros, mantendo-as entre 4,25% e 4,50% ao ano.

De acordo com o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central na segunda-feira (17), a projeção do mercado para a inflação medida pelo IPCA em 2025 é de 5,66%, uma leve redução em relação aos 5,68% estimados anteriormente, mas ainda acima da meta de 3% ao ano, dentro de uma margem de tolerância entre 1,5% e 4,5%.

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Cenário internacional

No panorama global, o mercado acompanha a tramitação de um projeto de reforma fiscal na Alemanha, que prevê um aumento significativo nos gastos com defesa e a criação de um fundo de 500 bilhões de euros para investimentos em infraestrutura. A medida surge em meio à crescente pressão para que a Europa fortaleça sua segurança diante da postura da Rússia e das mudanças na política dos Estados Unidos sob a liderança de Donald Trump.

Além disso, o mercado também observa os desdobramentos de uma recente conversa entre Trump e o presidente russo Vladimir Putin, assim como os impactos das novas tarifas comerciais impostas pelo governo norte-americano sobre seus parceiros econômicos.

Com informações da agência de notícias Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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