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Câmara de Cuiabá aprova moção de pesar pela morte brutal de Emelly Sena

Publicado em

18/03/2025
Câmara de Cuiabá aprova moção de pesar pela morte brutal de Emelly Sena
Da Assessoria – Vereador Rafael Ranalli&nbsp
A Câmara de Cuiabá aprovou uma moção de pesar pela trágica morte da adolescente Emelly Azevedo Sena, 16 anos, que foi atacada com um golpe de mata-leão, enforcada e, ainda viva, teve o bebê arrancado de seu ventre. A moção de pesar foi apresentada pelo vereador policial federal Rafael Ranalli (PL).
“É muito triste que tenhamos que vivenciar um caso como este. Meus sentimentos à família da Emelly e precisamos que a investigação mostre de uma vez por todas que a assassina não agiu sozinha. É humanamente impossível, pois na hora do pânico, o ser humano age pela sua sobrevivência. Queremos justiça e que encontrem os outros monstros”, pediu Ranalli.
A moção foi aprovada na 12ª sessão ordinária desta terça-feira (18) e teve a presença da família da adolescente, que pediu por justiça e por uma investigação que responsabilize outros envolvidos, por acreditar que a assassina Nataly Helen Martins Pereira não agiu sozinha. A sessão também contou com a presença do prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), e secretários.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Cuiabá cria lei que incentiva o apadrinhamento afetivo de idosos em instituições

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Antoniel Pontes | Assessoria do vereador Ranalli 
Cuiabá passou a contar com uma nova lei voltada à proteção e ao cuidado com pessoas idosas acolhidas em instituições de longa permanência. Promulgada na última sexta-feira (17), a Lei nº 7.514 institui no município o estímulo ao apadrinhamento afetivo de idosos, com foco na criação de vínculos sociais, na ampliação da convivência comunitária e no enfrentamento do abandono familiar.
A proposta é de autoria do vereador Rafael Ranalli (PL) e cria um instrumento de incentivo para aproximar a sociedade civil da realidade vivida por idosos que hoje estão afastados do convívio familiar. A medida também abre espaço para que essas pessoas possam participar de atividades fora das instituições em finais de semana, feriados e datas comemorativas, desde que observados os critérios legais e as regras de segurança.
Pela nova lei, o apadrinhamento afetivo poderá ser buscado junto aos órgãos competentes do município, que deverão orientar os interessados sobre programas em andamento e exigências para participação. O texto também prevê que o responsável legal ou familiar do idoso deverá autorizar o apadrinhamento e as visitas à instituição onde ele mora.
Outro ponto central da norma é o reconhecimento de uma realidade muitas vezes invisível. A lei determina estímulo à divulgação de informações sobre idosos em situação de abandono, tanto para a sociedade civil quanto para o poder público, com a intenção de ampliar a conscientização e fortalecer ações de acolhimento, atenção e cuidado.
Além de promover vínculo afetivo, a legislação também busca garantir que idosos institucionalizados tenham a chance de viver experiências fora do ambiente de acolhimento, recebendo atenção, afeto e acompanhamento. A expectativa é que a iniciativa ajude a humanizar ainda mais o atendimento a essa população e estimule a participação da comunidade em ações de responsabilidade social.
Com a entrada em vigor imediata da lei, a tendência é que o tema ganhe espaço nas políticas públicas de assistência e envelhecimento em Cuiabá, reforçando a necessidade de olhar mais atento para uma parcela da população que, em muitos casos, enfrenta a solidão e o abandono.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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