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Efeitos das Tarifas de Trump Podem Prejudicar Crescimento no Canadá, México e EUA, Afirma OCDE

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A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) alertou nesta segunda-feira (17) que os aumentos nas tarifas impostos pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, terão um efeito negativo no crescimento econômico do Canadá, México e EUA, ao mesmo tempo em que impulsionarão a inflação. A OCDE também revisou para baixo suas previsões de crescimento global, destacando que uma intensificação da guerra comercial pode prejudicar ainda mais a expansão econômica mundial.

Em seu relatório, a OCDE projeta que o crescimento global desacelerará de 3,2% em 2024 para 3,1% em 2025 e 3,0% em 2026, revisando suas estimativas anteriores de 3,3% para os próximos dois anos. A desaceleração será mais pronunciada na América do Norte, mas será atenuada pelo desempenho de alguns mercados emergentes, como a China.

O aumento de tarifas entre os Estados Unidos e seus parceiros comerciais terá um impacto direto sobre o investimento empresarial global e poderá forçar os bancos centrais a manter as taxas de juros elevadas por mais tempo do que o esperado anteriormente. A OCDE estimou que, a partir de abril, as tarifas entre os EUA e seus vizinhos serão elevadas em 25 pontos percentuais em quase todas as importações de mercadorias.

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Para os Estados Unidos, a previsão de crescimento foi reduzida de 2,4% para 2,2% este ano, com uma desaceleração ainda maior projetada para 2026, quando o crescimento deverá ser de apenas 1,6%. A economia mexicana será a mais afetada, com uma contração de 1,3% em 2025 e 0,6% em 2026, em vez dos 1,2% e 1,6% de crescimento inicialmente previstos. No Canadá, o crescimento deverá cair para 0,7% em ambos os anos, abaixo da previsão anterior de 2%.

O Brasil também sentirá os efeitos dessas tarifas, especialmente sobre os setores de aço e alumínio, com a OCDE ajustando suas projeções para o crescimento do país para 2,1% em 2025 e 1,4% em 2026, redução de 0,2 e 0,5 ponto percentual em relação às estimativas anteriores. Já a zona do euro, com menos exposição direta à guerra comercial, deverá experimentar um leve aumento no crescimento, passando de 1,0% em 2024 para 1,2% em 2026, embora abaixo das expectativas anteriores.

Na China, o apoio governamental ao crescimento ajudará a mitigar os impactos das tarifas mais altas, com a economia do país projetada para crescer 4,8% em 2025 e 4,4% em 2026, ligeiramente acima das previsões anteriores.

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A OCDE também alertou que, caso a guerra comercial entre os EUA e seus parceiros se intensifique, com um aumento generalizado das tarifas, o impacto global será ainda mais negativo. Estima-se que um aumento permanente de 10 pontos percentuais nas tarifas bilaterais reduziria o crescimento global em cerca de 0,3 ponto percentual nos dois primeiros anos e aumentaria a inflação mundial em 0,4 ponto percentual. Além disso, a receita extra gerada pelas tarifas não seria suficiente para compensar os custos econômicos, o que significaria que o governo dos EUA não conseguiria financiar a redução de outros impostos, como planejado.

A situação atual sublinha a complexidade dos efeitos econômicos das tarifas e a necessidade de estratégias globais mais equilibradas para mitigar suas consequências.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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