Mato Grosso

Sanemat se recupera e alcança saldo positivo após mais de 30 anos de dívidas

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A Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso, Sanemat, fechou 2024 com saldo positivo, de mais de R$ 7,7 milhões, pela primeira vez, em um período de mais de 30 anos.

Além disso, em decorrência de todo trabalho realizado pelo governo para regularizar a situação, a companhia hoje possui cerca de R$ 1,3 bilhão em crédito, por meio de decisões judiciais transitadas em julgado, e outro R$ 1 bilhão com sentença na primeira instância. Ou seja, com a boa gestão, a Sanemat passou a ser um ativo para o estado.

Vale lembrar que a companhia estava no rol de empresas com autorização para serem extintas, pela Lei estadual n. 7.358. Com a boa gestão realizada, seguindo as determinações do governador Mauro Mendes, a Sanemat solucionou todos os problemas acumulados desde antes da interrupção das atividades operacionais da empresa, em 1997.

“Em 2019, pegamos uma empresa que dava prejuízos, que era considerada um peso morto, com muitas dívidas, e, seguindo determinação do governador Mauro Mendes, que fez o mesmo com o Governo do Estado, limpamos todos os débitos, saneamos todos os entraves e passamos a ser um ativo importante para o Estado de Mato Grosso”, afirmou o diretor-presidente da Companhia, Luiz Fernando Caldart.

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Entenda o processo

A companhia não pode ser fechada, na época em que foi decida pela sua extinção, porque ela tinha diversas dívidas. Caso a companhia extinta, as dívidas teriam que ser assumidas pelo próprio Estado, que detém a maioria das ações da empresa.

Em 2019, as dívidas tributárias somavam R$ 190,8 milhões, que foram quitadas em sua totalidade em 2024. A Sanemat ainda possuía R$ 8,1 milhões em dívidas com fornecedores e serviços. Desse valor, R$ 5,6 milhões foram quitados e o restante está judicializado.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Condenação por duplo homicídio qualificado e organização criminosa

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, nesta quarta-feira (5), Gabriel Brites de Morais pelos crimes de participação em organização criminosa armada e pelo duplo homicídio triplamente qualificado de Lucas Mendonça Neves, de 17 anos, e Luiz Fernando Ribeiro Batista, de 29 anos. A pena fixada foi de 45 anos e 9 meses de reclusão, acolhendo integralmente os pedidos do Ministério Público. O crime ocorreu na noite de 27 de agosto de 2025, no interior de uma comunidade terapêutica localizada no bairro Treze de Setembro, em Várzea Grande. Segundo a acusação, o réu, agindo em concurso com outros criminosos, invadiu o local e executou as vítimas por elas integrarem uma facção rival. O homicídio foi praticado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a reação defensiva das vítimas. Durante o julgamento, o Ministério Público demonstrou que a execução fazia parte da disputa entre facções criminosas pelo domínio territorial e do cumprimento de ordens da organização criminosa, reforçando que o assassinato representou um típico “tribunal do crime”, mecanismo utilizado para impor o terror e eliminar integrantes de grupos rivais. As investigações apontaram que homens armados invadiram a clínica de recuperação, renderam os internos e conduziram as vítimas para o quintal, onde efetuaram diversos disparos de arma de fogo. O caso teve grande repercussão em Mato Grosso em razão da violência empregada e da ligação direta com a guerra entre facções criminosas. Ao final da sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Gabriel Brites de Morais por todos os crimes narrados na denúncia, acolhendo integralmente a pretensão da Promotoria de Justiça. Com a condenação, o Tribunal do Júri reafirmou a resposta da sociedade diante da escalada da violência promovida por organizações criminosas e da utilização de execuções como instrumento de controle e intimidação da população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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