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Nova Edição do Programa de Residência Profissional Agrícola da UFV e Sistema Faemg Senar: Oportunidade para Capacitação no Setor Agropecuário

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Estudantes do último período e recém-formados dos cursos de Ciências Agrárias, Administração e Pedagogia da Universidade Federal de Viçosa (UFV) já podem se inscrever para a nova edição do Programa de Residência Profissional Agrícola. O programa, realizado em parceria com o Sistema Faemg Senar, oferece uma excelente oportunidade de capacitação para quem busca atuar no setor agropecuário, com ênfase no desenvolvimento sustentável e na modernização do campo.

O edital, publicado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PEC) da UFV, disponibiliza inscrições até o dia 9 de março. O programa visa integrar o conhecimento acadêmico à prática do setor, proporcionando aos participantes a chance de desenvolver atividades em diversos eixos temáticos, como Desenvolvimento da Agropecuária, Mecanização Agrícola, Agricultura e Pecuária de Precisão, Gestão, Projetos Pedagógicos, Tecnologia e Inovação, Assistência Técnica e Gerencial, e Promoção Social.

Benefícios e Detalhes do Programa

Os aprovados no programa receberão bolsas mensais no valor de R$ 1.429,02, por um período de até 12 meses, além de auxílio-alimentação no valor de R$ 440,00. A carga horária será de 40 horas semanais. Também estão previstas bolsas para os professores proponentes e orientadores, responsáveis pela supervisão de até dez residentes.

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As inscrições podem ser realizadas por meio de formulário online, com mais informações disponíveis no edital ou diretamente na Unidade de Apoio a Programas e Projetos (NAPE) da UFV. Os interessados podem ainda entrar em contato pelos telefones (31) 3612-2024 ou (31) 3612-2042, ou pelo e-mail [email protected].

Capacitação e Inovação no Agro

O superintendente do Senar Minas, Celso Furtado Júnior, destacou a relevância do programa para a formação de novos profissionais e empreendedores no setor agropecuário. “Além de proporcionar uma formação completa, o programa fortalece a extensão universitária e aproxima o setor produtivo das inovações tecnológicas”, afirmou.

Segundo dados do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), do Ministério do Trabalho e Previdência, o setor agropecuário gerou 10.808 empregos formais em 2024, o que evidencia a importância de programas de capacitação voltados para o setor.

A sede do Sistema Faemg Senar também será sede de atividades do programa, recebendo cinco residentes que atuarão em áreas como Gerências de Formação Profissional Rural, Promoção Social, Assistência Técnica e Gerencial (ATeG), Agronegócio e Pedagogia.

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Parceria Estratégica

A parceria entre a UFV e o Sistema Faemg Senar foi anunciada em setembro de 2024, durante a abertura da Semana do Fazendeiro da universidade. O reitor da UFV, Demetrius David da Silva, destacou que essa colaboração contribuirá significativamente para a curricularização da extensão universitária e para a implementação de inovações tecnológicas no meio rural. O presidente do Sistema Faemg Senar, Antônio de Salvo, ressaltou a importância de integrar os saberes acadêmicos com as necessidades reais dos produtores rurais, levando tecnologia e conhecimento para o campo e estreitando a distância entre ciência e trabalho no agro.

Edital completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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