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Controle da umidade: fator essencial para a qualidade do feijão

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As condições climáticas adversas vêm impactando a colheita da primeira safra de feijão das águas em algumas regiões do Brasil, comprometendo a qualidade dos grãos. O teor de umidade é um dos principais fatores a serem monitorados tanto na colheita quanto no armazenamento, influenciando diretamente a conservação e comercialização do produto.

Grãos colhidos com alta umidade tornam-se mais vulneráveis ao desenvolvimento de fungos e microrganismos, além de demandarem secagem artificial para evitar perdas. “A umidade influencia fatores como a incidência de pragas e a necessidade de secagem, sendo essencial um monitoramento rigoroso para garantir a qualidade do feijão produzido no país”, destaca Roney Smolarek, engenheiro agrônomo da Loc Solution, empresa paranaense especializada no fornecimento e aluguel de equipamentos para controle de umidade de grãos da marca Motomco.

Para garantir a integridade dos grãos, especialistas recomendam que a colheita seja realizada quando a umidade estiver entre 15% e 18%, faixa considerada ideal. “Além da colheita no momento adequado, o armazenamento também desempenha papel fundamental. O controle de temperatura e umidade é essencial para evitar perdas e assegurar um produto de qualidade ao consumidor”, reforça Smolarek.

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A umidade do feijão pode ser aferida com medidores específicos, disponíveis em versões portáteis e de bancada, garantindo alta precisão na análise. “Os modelos portáteis são ideais para produtores rurais, permitindo medições diretas no campo. O Motomco 999E, por exemplo, atende toda operação que exige monitoramento da umidade dos grãos e subprodutos, exceto para comercialização. O equipamento conta ainda com um aplicativo exclusivo que permite visualizar históricos, leituras digitais, gráficos, ativação e calibração de medidores”, explica o engenheiro agrônomo.

Atualmente, mais de 40% da safra de feijão das águas já foi colhida no Brasil. No Paraná, a colheita está em fase final, com aproximadamente 91% das áreas já colhidas. O clima instável, com períodos intercalados de chuvas e estiagem, desacelerou as operações e contribuiu para o aumento de doenças de final de ciclo, impactando a qualidade dos grãos em maturação, conforme aponta o Boletim da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

A previsão é de que sejam colhidas 341,7 mil toneladas em uma área de 169,2 mil hectares. Em comparação com o ciclo anterior, houve crescimento na produção, que registrou 160,4 mil toneladas cultivadas em 107,8 mil hectares.

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Para cooperativas, tradings e armazéns, a Loc Solution oferece o modelo Motomco 999 FBI, semiautomático e aprovado pelo Inmetro. “O equipamento conta com software interativo de fácil utilização, mesmo para quem nunca operou o aparelho. Além disso, dispõe de um aplicativo exclusivo que permite o monitoramento da umidade dos grãos por meio de leituras digitais, gráficos, calibração e acesso a manuais de funcionamento”, explica Fernanda Rodrigues da Silva, gerente de Relacionamento com o Cliente da empresa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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