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Exportação de Cafés Diferenciados do Brasil Alcança 1,01 Milhão de Sacas em Janeiro de 2025

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As exportações de cafés diferenciados do Brasil alcançaram um volume de 1,01 milhão de sacas de 60 kg em janeiro de 2025. A comercialização dessas sacas gerou uma receita cambial de US$ 393 milhões, com um preço médio unitário de US$ 388,35. Esse montante representou 29,9% do total obtido com as exportações de todas as formas de café no mês. Cafés diferenciados são aqueles que possuem qualidade superior ou são certificados por práticas sustentáveis.

No total, o Brasil exportou 3,97 milhões de sacas de café em janeiro, arrecadando US$ 1,31 bilhão. O preço médio da saca de todas as categorias foi de US$ 330,88. Comparativamente, os cafés diferenciados registraram uma valorização de 13,2% a 35,8% em relação aos demais tipos.

Principais Destinos do Café Diferenciado

Os Estados Unidos lideraram as importações de cafés diferenciados brasileiros em janeiro, adquirindo 206,65 mil sacas, o que representou 20,4% das vendas desse segmento. A Bélgica ocupou a segunda posição, com 135,21 mil sacas (13,4%), seguida da Alemanha, com 134,74 mil sacas (13,3%).

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O Japão ficou em quarto lugar, com 67,18 mil sacas (6,6%), seguido pelos Países Baixos, que compraram 57,86 mil sacas (5,7%), e pela Itália, com 56,12 mil sacas (5,5%). Os demais destinos completaram as vendas do período.

Exportações Acumuladas e Segmentação do Mercado

No acumulado dos últimos doze meses, de fevereiro de 2024 a janeiro de 2025, o Brasil exportou 50,50 milhões de sacas de café, com um preço médio de US$ 258,41 por saca, gerando uma receita de US$ 13,05 bilhões.

Desse total, 46,25 milhões de sacas foram de café verde, sendo 37,03 milhões de sacas de café arábica e 9,22 milhões de café robusta. Já o segmento de café industrializado exportou 4,25 milhões de sacas, com destaque para o café solúvem (4,19 milhões de sacas) e o café torrado e moído (pouco mais de 52 mil sacas).

Os dados utilizados na análise são do Relatório Mensal de Exportações de Janeiro de 2025, divulgado pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) e estão disponíveis no Observatório do Café, do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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