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Exportações de Milho em Fevereiro Superam 1,2 Milhão de Toneladas, Mas Ficam Abaixo do Volume de 2024

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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) divulgou, nesta segunda-feira (24), que o volume de milho não moído (exceto milho doce) embarcado até o momento em fevereiro alcançou 1.200.900,8 toneladas. O montante representa 70,1% do total exportado no mesmo período do ano passado, quando os embarques somaram 1.713.086,3 toneladas.

A média diária de exportação nestes 15 primeiros dias úteis do mês foi de 80.060 toneladas, uma redução de 11,2% em relação à média diária registrada em fevereiro de 2024, que ficou em 90.162,4 toneladas.

De acordo com o analista da Céleres Consultoria, Enilson Nogueira, a desvalorização do real no cenário internacional tem favorecido a competitividade dos produtos brasileiros no mercado externo. “Com a cotação do real acima de R$ 5,60, R$ 5,70 e até ultrapassando R$ 6,00 na virada do ano, as exportações brasileiras ganharam vantagem competitiva”, explica.

Para o segundo semestre, período de maior escoamento da safra de milho, Nogueira ressalta que a definição da produção nacional será determinante para as projeções de exportação. “Janeiro teve um plantio mais lento, enquanto fevereiro apresentou melhora. No entanto, é preciso acompanhar o desenvolvimento da safra de inverno para que tanto produtores quanto as tradings possam definir suas estratégias de comercialização. Se tivermos uma safra dentro da normalidade, superando 100 milhões de toneladas na segunda safra, a perspectiva de exportação é positiva, podendo ultrapassar 45 ou 46 milhões de toneladas. O volume é superior ao do ano passado, mas não atingirá o recorde de 2023”, avalia.

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No que diz respeito ao faturamento, as exportações de milho do Brasil somaram US$ 271,4 milhões até agora em fevereiro, abaixo dos US$ 389,3 milhões registrados no mesmo mês de 2024. Na comparação da média diária, o recuo foi de 11,7%, com o atual mês registrando US$ 18,094 milhões por dia útil, frente aos US$ 20,492 milhões observados em fevereiro do ano anterior.

O preço médio da tonelada do milho brasileiro também apresentou leve retração de 0,6%, passando de US$ 227,30 em janeiro de 2024 para US$ 226,00 em fevereiro de 2025.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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