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GM atende chamado, sofre desacato moral e tem viatura danificada

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Sim. Desacatar um funcionário público é crime previsto no artigo 331 do Código Penal. E foi uma situação dessas que a equipe de plantão da Guarda Municipal (GM) enfrentou nessa madrugada, 23 de fevereiro, ao atender uma ocorrência de perturbação do sossego no Residencial Santa Maria 2.

Acionada, a equipe de plantão da GM foi até o local conversar com a moradora de uma das residências da Rua Maria Madalena. Porém, a mulher, que segundo a guarnição já estava alterada quando a GM chegou ao local, acabou arremessando pedaços de madeira, tijolos e, por fim, o próprio aparelho de som na viatura. O ato resultou em danos em vários pontos da lataria e também no vidro do veículo. Além de arremessar os objetos, a cidadã xingou por diversas vezes a equipe. Para conter a mulher, a GM solicitou apoio da Polícia Militar que necessitou conduzir a infratora à Delegacia da Polícia Civil.

“Nesse caso em específico a equipe de plantão não enfrentou somente ofensas morais; houve a destruição de um patrimônio público – uma viatura – que é um bem público usado para prestar serviços à comunidade”, frisa o coordenador da GM, Márcio Pires. Avariada, hoje a viatura com placas SSP – 3J25 não rodará na cidade.

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Nessa madrugada três infrações foram cometidas: o desacato ao funcionário público no exercício da função; o dano ao patrimônio público, que também é um crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ser ou de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de multa. Quando há emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada. E, o primeiro crime, que desencadeou os demais, a perturbação do sossego alheio.

Vale lembrar que a perturbação do sossego alheio, motivo pelo qual a GM foi acionada, pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.

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“No caso dessa senhora ela foi encaminhada para a Delegacia, nós registramos B.O. (boletim de ocorrência) e daremos seguimento agora para que ela arque com as consequências de seus atos, tanto em relação às ofensas morais como aos danos causados ao patrimônio público”, destaca Pires.

O caso serve de alerta para a população: desacato, vandalismo e perturbação de sossego alheio são crimes previstos em lei e passíveis de punição. “Estamos em alerta, precisamos ter segurança para prestar nosso serviço à população, afinal, todos que atuaram na ocorrência estavam ali para prestar um serviço à população, inclusive, atendendo a um pedido dos vizinhos da senhora em questão que estavam sofrendo a ação ou de outro crime também previsto em lei: a perturbação do sossego”, finaliza o gestor da pasta de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, o coronel da reserva da PM, Adriano Denardi.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Servidores da Secretaria de Fazenda iniciam formação online sobre a Reforma Tributária

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Curso é composto por 15 encontros, divididos em seis blocos temáticos

Cursos, seminários, imersões e muito, muito estudo. Para que o Município de Sorriso esteja preparado para a Reforma Tributária (RT), a equipe da Secretaria de Fazenda (Semfaz) segue se preparando. Nesta quinta-feira ( 2 de julho), a deu início hoje a uma rodada de 15 encontros semanais, que foram divididos em seis blocos temáticos.

Conduzida por Gelson Severo, um dos consultores da ROIT, empresa que presta consultoria à Prefeitura, a primeira “aula de revisão” versou sobre os fundamentos constitucionais e legais da Reforma Tributária.

“Com certeza, serão mais oportunidades para podermos nivelar as informações sobre a Reforma Tributária, compreendermos melhor seus mecanismos e, assim, fazer uma transição segura”, destaca o titular da pasta, Tedy Puva, acrescentando que a expectativa com a RT é que Mato Grosso deve perder muitos recursos com a mudança no sistema de arrecadação, e Sorriso também está inserido neste cenário, dada a natureza do agronegócio.

Os encontros, online, serão realizados sempre às quintas-feiras e terão duração de meia hora, de forma a não impactar a rotina de trabalho dos servidores. “Entendemos que a partilha de informações é fundamental neste processo e não estamos medindo esforços para tirar todas as dúvidas da nossa equipe”, complementa o secretário.

Saiba Mais sobre a Reforma Tributária:

“A Reforma Tributária exige uma mudança de postura: não basta arrecadar, é preciso arrecadar com inteligência. O coeficiente que definirá os repasses ao Município nas próximas décadas é construído agora, com base nos dados entre 2019 e 2026. Isso transforma a gestão fiscal em uma estratégia de longo prazo”, destacou Gelson, quando realizou uma formação in company na Prefeitura.

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Tecnologia aplicada à gestão fiscal

A Prefeitura vem adotando ferramentas tecnológicas e cruzamento de dados para ampliar a eficiência da arrecadação e identificar inconsistências fiscais.

Entre as iniciativas, destacam-se:

Uso de inteligência de dados para identificar divergências entre declarações e operações reais;

Atualização cadastral com apoio de imagens de drone, proporcionando uma visão ampla do inventário imobiliário municipal;

Revisão de exercícios anteriores com foco em recuperação de receitas não arrecadadas

Estruturação de processos de fiscalização mais orientativos e preventivos.

ISS hoje, equilíbrio fiscal amanhã

Com a Reforma Tributária instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e suas leis complementares regulamentadoras, o modelo atual será gradualmente substituído por um sistema baseado no consumo no destino. Essa nova dinâmica impões desafios extras ao Centro-Oeste, em especial aos municípios do Mato Grosso.

Nesse contexto:

O ISS e o ICMS serão substituídos pelo IBS

A arrecadação e a distribuição serão centralizadas pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

Parte relevante dos repasses aos municípios dependerá da chamada receita de referência

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Essa receita será calculada com base na arrecadação de ISS e na cota-parte do ICMS entre 2019 e 2026 — período que se tornou decisivo para o futuro financeiro dos municípios.

“Cada inconsistência não corrigida, cada valor não arrecadado dentro desse intervalo, impacta diretamente a capacidade de investimento do Município por décadas. Estamos falando de um efeito que se estende até 2077”, reforça Gelson.

Sustentabilidade fiscal como política pública

A estratégia adotada por Sorriso vai além da arrecadação imediata. Trata-se da construção de uma política de sustentabilidade fiscal, baseada em três pilares:

Qualidade dos dados fiscais

Uso intensivo de tecnologia

Conformidade e regularização dos contribuintes

“Garantir arrecadação eficiente hoje é garantir serviços públicos amanhã. A sustentabilidade fiscal começa com organização, tecnologia e responsabilidade compartilhada”, destacou, à época, o secretário Tedy.

Transição da Reforma Tributária: o que muda

2026: fase de adaptação operacional

2027: início da cobrança da CBS em substituição so PIS/Cofins

2029 a 2032: transição do IBS, com substituição progressiva do ICMS e ISS

2033: IBS plenamente implementado

2029 a 2077: período de transição federativa, com distribuição híbrida (coeficiente + destino)

Ao longo dessa transição, o peso da arrecadação histórica será gradualmente reduzido, mas continuará relevante por décadas.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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