Mato Grosso

Ager-MT altera regras do seguro para transporte intermunicipal de passageiros

Publicado em

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) alterou as normas para a contratação do seguro de responsabilidade civil obrigatório e de acidentes pessoais no transporte intermunicipal de passageiros e nas operações de fretamento, em todas as suas modalidades. O objetivo é garantir uma cobertura maior para eventuais danos causados aos passageiros e seus dependentes.

Segundo a Resolução n° 003/2025, publicada na segunda-feira (10.2) no Diário Oficial do Estado, para o transporte coletivo rodoviário intermunicipal e de fretamento contínuo e turístico, o valor do seguro será de 100% do valor estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para ônibus e 70% para micro-ônibus, ambos com cobertura para danos materiais e corporais a passageiros transportados.

Já para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros e os serviços de fretamento, de característica urbana, o valor da apólice será de 20% do valor estipulado pela Agência Nacional para a cobertura de danos materiais e de 15% para cobertura de danos corporais a terceiros não transportados.

Leia Também:  Câmeras do Programa Vigia Mais MT ajudam na apreensão de droga avaliada em R$ 2,7 milhões

A norma estabelece ainda que a garantia irá vigorar durante toda a viagem, “iniciando-se no embarque do passageiro no veículo, permanecendo durante todo o seu deslocamento, inclusive em pontos de parada e de apoio, e se encerrando imediatamente após o seu desembarque”.

Com relação à comprovação da contratação do seguro, a norma regulamenta que as operadoras do transporte intermunicipal e empresas de fretamento devem apresentar à Ager-MT, obrigatoriamente a cada três meses, os comprovantes de pagamento das parcelas da apólice. Os comprovantes devem ser enviados para o e-mail [email protected]

Conforme o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager-MT, José Ricardo Elias, a segurança dos passageiros e a padronização da norma estadual com a lei federal foram os principais motivos que levaram a Agência a reformular o texto.

“Em primeiro lugar, visando aumentar a segurança dos usuários do transporte intermunicipal de passageiros e de fretamento, visto que nenhum veículo estará autorizado ao transporte sem a comprovação da apólice do seguro. E, em segundo lugar, para seguir uma padronização já adotada a nível federal”, pontuou o diretor.

Leia Também:  Produtores devem informar rebanho ao Indea a partir desta quarta-feira (1º)

De acordo com a resolução, caso as novas regras não sejam cumpridas no prazo estipulado, a primeira medida da Agência estadual será notificar as operadoras e empresas de transporte para sanar a irregularidade.

Persistindo o descumprimento, o veículo que não teve sua comprovação de regularidade de pagamento do seguro será excluído da frota da empresa, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas em lei.

As operadoras do transporte coletivo intermunicipal e as empresas de fretamento terão o prazo de 30 dias, a partir da data da publicação da norma, para cumprirem as novas exigências.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

A Justiça começa onde as pessoas vivem

Published

on

No balcão do fórum, a Justiça perde a abstração. Quem chega não pergunta por rankings. Quer saber se a audiência ocorrerá, se a urgência foi examinada ou por que o processo parou. Antes da decisão, o atendimento forma a imagem do Judiciário.

A administração central acompanha dados indispensáveis sobre processos, prazos, estrutura e orçamento. O primeiro grau mostra o que eles não alcançam. A falta de um servidor pesa de modo diverso conforme o tamanho da unidade, as distâncias e as demandas locais.

Instituições extensas correm o risco de confundir igualdade com uniformidade. Comarcas semelhantes podem enfrentar condições distintas. Oferecer-lhes recursos e soluções idênticos parece objetivo, mas pode conservar desigualdades. A equidade exige reconhecer as diferenças e responder a elas com critérios claros.

Mato Grosso torna isso visível. Suas 79 comarcas se distribuem por um território extenso e diverso. Em algumas regiões, o serviço digital evita deslocamentos. Onde faltam conexão ou domínio das ferramentas, o apoio presencial continua indispensável. A solução que aproxima algumas pessoas pode deixar outras à margem.

Leia Também:  Em operações Lei Seca, 17 motoristas são flagrados dirigindo embriagados

A Administração Presente responde a essa realidade. Decisões da sede precisam ser examinadas onde produzirão efeitos. O contato com magistrados, servidores, advocacia e cidadãos revela problemas que, de longe, parecem simples ou sequer aparecem. A visita adquire sentido quando a escuta orienta providências.

Novas demandas sem reforço da capacidade exigem reavaliar recursos. Quando o obstáculo está no fluxo interno, cobrar mais produtividade pode agravá-lo. Às vezes, a tecnologia oferece a resposta. Em outras situações, falta alguém preparado para orientar quem não conseguiu acessar o serviço.

Os indicadores continuam essenciais. Reduzir o congestionamento diminui a espera de quem depende do processo. Produtividade deve representar decisões consistentes em tempo útil. Os dados cumprem sua finalidade quando ajudam a revelar o que precisa mudar para quem procura a Justiça.

Antes da sentença, a qualidade já está sendo percebida. Informação difícil de localizar, prédio inacessível ou descuido com quem chega fragilizado também definem o serviço. A pessoa precisa compreender o que pode ser feito, o que depende de decisão e quanto poderá esperar. O julgamento correto é indispensável; durante a espera, clareza e cuidado evitam desorientação.

Leia Também:  Lei Estadual proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com necessidade especial ou deficiência

Na Presidência, confirmamos que o primeiro grau é onde decisões concebidas na capital encontram a realidade. Se uma política funciona na sede e tropeça nas comarcas, a administração precisa rever o que planejou.

Administrar um tribunal exige perceber a distância entre o serviço organizado e o que chega ao cidadão. Ela aparece no fórum: numa orientação incompreendida, numa providência tardia, numa resposta que perdeu parte da utilidade. Os relatórios ajudam a medi-la. A experiência de quem procurou a Justiça revela o que ainda precisa ser corrigido.

Autor: José Zuquim Nogueira

Fotografo:

Departamento: Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA