AGRONEGÓCIO

Após ano desafiador, agro brasileiro projeta crescimento e prosperidade em 2025

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Em 2024, o agronegócio brasileiro enfrentou desafios climáticos e a volatilidade dos preços das principais commodities, mas encerrou o ano com resultados notáveis. Segundo Gustavo Nogueira, gerente nacional de negócios da Belgo Arames, apesar das adversidades, o setor agrícola se mostrou resiliente, consolidando-se como um dos principais motores da economia nacional. De acordo com levantamento realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio cresceu 1,26% no terceiro trimestre de 2024, após quedas nos trimestres anteriores.

O ano também foi marcado por recordes históricos. O Brasil superou os Estados Unidos e se tornou o maior exportador mundial de algodão, uma meta que, segundo estimativas, seria alcançada somente em 2030. A conquista ocorreu antes do término da safra 2023/2024, conforme informações da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). O país também obteve resultados expressivos nas exportações de carne bovina, com mais de 3,2 milhões de toneladas comercializadas, gerando uma receita superior a US$ 13 bilhões, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio.

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Expectativas para 2025: Colheita recorde e desafios políticos e climáticos

O olhar agora se volta para 2025, ano em que o Brasil deve colher uma safra recorde de 322 milhões de toneladas. A expectativa é que, além de um cenário de condições climáticas mais favoráveis, os produtores também obtenham preços mais remuneradores. Contudo, é difícil prever com certeza as condições futuras, especialmente considerando os impactos das chuvas no Sul em 2024 e a volatilidade do dólar, que pode afetar tanto as exportações quanto os custos internos.

Apesar dessas incertezas, grandes entidades do agronegócio projetam um ano promissor. A CNA estima um crescimento de 5% no PIB do setor em 2025, impulsionado pelo aumento da produção agrícola primária, bem como pela expansão da indústria de insumos e da agroindústria exportadora.

Além disso, o setor precisará se adaptar à Lei Antidesmatamento, proposta pela União Europeia (UE), que exige ajustes principalmente ambientais dos exportadores. 2025 também será o ano da Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança Climática (COP30), que será sediada em Belém (PA). A ocasião oferece uma oportunidade valiosa para o Brasil demonstrar seus avanços em questões ambientais e climáticas.

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Inovação e sustentabilidade: O futuro do agronegócio brasileiro

Em termos de inovação, o agronegócio brasileiro não mostra sinais de desaceleração. Empresas como a Belgo Arames, referência no mercado de arames de aço, continuam a investir em sustentabilidade e inovação. A empresa destaca, por exemplo, a agtech Instabov, que monitora o gado em tempo real, oferecendo uma tecnologia fundamental para o manejo e a segurança dos rebanhos.

O agronegócio brasileiro, com sua alta produtividade, eficiência e foco crescente em práticas sustentáveis, continua a se consolidar como um fornecedor global de alimentos, bioenergia e fibras. Empresas como a Belgo Arames se somam a essa jornada, contribuindo para um futuro mais próspero e sustentável para o setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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