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Mercado fecha a semana com estabilidade e baixa liquidez

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Ao longo do mês de janeiro, o mercado do boi gordo apresentou firmeza nos preços, impulsionado pelo bom ritmo de escoamento da carne bovina na primeira quinzena. Esse fator favoreceu reajustes moderados na arroba e sustentou uma tendência de alta gradual ao longo do período.

No entanto, na segunda metade do mês, a demanda enfraquecida e a postura mais cautelosa das indústrias frigoríficas limitaram novos avanços nos preços. Esse comportamento reflete um padrão sazonal comum ao período, em que o mercado tende a perder força após as compras mais aquecidas do início do mês.

Na semana que passou o mercado físico do boi gordo fechou com poucos negócios, refletindo uma oferta reduzida de animais para abate e uma demanda que segue em ritmo mais lento na segunda quinzena do mês. Apesar da menor disponibilidade de gado terminado, o consumo contido tem impedido altas expressivas nos preços da arroba.

Segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), o Indicador do boi gordo em São Paulo fechou a R$ 326,00/@ no dia 30 de janeiro, registrando leve alta de 0,2% na comparação semanal. No acumulado do mês, a valorização foi de 2,7%. Já no mercado atacadista, a carcaça casada bovina teve recuo de 2,9% na semana, sendo cotada a R$ 22,70/kg no atacado paulista.

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A expectativa para o curto prazo é de estabilidade nos preços da arroba, mas a chegada do início de mês pode trazer maior movimentação no consumo e sustentar reajustes positivos.

Na B3, o mercado futuro do boi gordo segue como uma ferramenta essencial para mitigação de riscos e garantia de margens atrativas. A diferença de preços entre os contratos de maio e outubro chama atenção, considerando o histórico dos últimos anos.

Nos últimos 10 anos, a média dessa diferença foi de R$ 6,96/@. Nos últimos 5 anos, o valor subiu para R$ 8,93/@ e, nos últimos 3 anos, para R$ 7,29/@. Já no cenário atual, os contratos de maio estão precificados a R$ 313,95/@, enquanto outubro apresenta R$ 335,00/@, uma diferença de R$ 21,05/@, bem acima da média histórica.

Esse comportamento pode indicar que maio está subprecificado ou que outubro está superprecificado. De qualquer forma, a venda de outubro a R$ 335/@ representa uma alternativa interessante para quem busca maior previsibilidade e segurança nas operações.

Cotações regionais da arroba do boi gordo

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Os preços médios da arroba do boi gordo a prazo, segundo o Cepea, foram:

  • São Paulo: R$ 329,10
  • Goiás: R$ 306,25
  • Minas Gerais: R$ 314,71
  • Mato Grosso do Sul: R$ 312,95
  • Mato Grosso: R$ 322,42

No atacado, os preços da carne bovina seguem firmes, com expectativa de alta no curto prazo devido à recomposição dos estoques entre atacado e varejo, favorecida pela entrada dos salários na economia.

Entre os cortes, os dianteiros e a ponta de agulha apresentam maior potencial de valorização, acompanhando a demanda da população que ainda enfrenta restrições financeiras.

As cotações atuais são:

  • Quarto traseiro: R$ 25,00/kg
  • Quarto dianteiro: R$ 18,50/kg
  • Ponta de agulha: R$ 17,80/kg

A tendência para fevereiro, segundo o Cepea,  é de maior firmeza nos preços da arroba e da carne bovina, à medida que a reposição entre elos da cadeia avança e a demanda se fortalece com o passar das semanas.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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