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Lei do Dr. João obrigado destinação de produtos apreendidos para instituições e projetos sociais do governo

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Projeto de Lei 746/2024)do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado estadual Dr. João (MDB), que destina produtos apreendidos pelas autoridades para instituições filantrópicas, programas e/ou projetos sociais, foi aprovado em segunda votação nesta quarta-feira (5).

A lei, que segue agora para sanção do governador Mauro Mendes (União), irá alterar o artigo 1º da Lei nº 11.075/2020.

A nova redação do artigo estabelece que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes, como alimentos, brinquedos, medicamentos, roupas, calçados, materiais escolares, artigos esportivos, smartphones, tablets, microcomputadores, notebooks, monitores, acessórios eletrônicos e de informática, TV Box, roteadores, câmeras, impressoras, kits multimídia, smartwatches, sistemas eletrônicos e alarmes, apreendidos em virtude de falsificação, contrabando ou qualquer outra situação irregular, serão destinados a instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher, desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, quando findos os prazos para interposição de recursos.

O deputado Dr. João justificou a alteração na lei, destacando a necessidade de dar maior eficácia legislativa e atender ao dinamismo exigido pela administração pública contemporânea.

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Nosso objetivo é atualizar estes dispositivos legais relativos à destinação de bens apreendidos e ampliar o escopo de itens doáveis, incluindo bens essenciais na era digital em que vivemos, como smartphones, tablets, microcomputadores e notebooks”, afirmou o deputado.

O primeiro-secretário ainda destaca o bem social que a medida trará para quem precisa. “Esta proposta reflete nosso compromisso com a modernização e a justiça social”, concluiu.

A aprovação desta proposta contou com o apoio dos parlamentares presentes, que reconheceram a importância de adequar a legislação às novas realidades tecnológicas e sociais.

Agora, cabe ao Governador do Estado sancionar a lei para que ela entre em vigor na data de sua publicação.

Fonte: ALMT – MT

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STF aceita participação de entidades em ações contra a Lei do Transporte Zero em MT

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A audiência que tratou sobre a vigência, nestes três últimos anos, da Lei Estadual nº 12.197/2023 – conhecida como “Transporte Zero”, ocorrida na sexta-feira (22), pela Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, trouxe importantes informações aos representantes das 22 colônias de pescadores, autoridades políticas, especialistas, empresários e lideranças de diversas regiões mato-grossenses. Uma delas foi o anúncio feito pelo deputado estadual Wilson Santos (PSD) sobre o aceite do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, em relação às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs n°. 7471, n°.7514 e n°.7590) que questionam a legislação vigente.

“O ministro André Mendonça finalmente aceitou receber o amicus curiae (amigos do tribunal), ou seja, aceitou as entidades que querem entrar no processo que está ocorrendo na Suprema Corte, se abre ou se não abre a pesca em Mato Grosso. E antes ele não aceitava receber os documentos à palavra dessas entidades que são ligadas à questão da natureza e da pesca. No início do mês de maio, ele resolveu aceitar”, informou o parlamentar.

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ADIs – Dentre as instituições que entraram com o pedido de medida cautelar por meio das ADIs, estão o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), o Partido Social Democrático (PSD) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), todas em face dos dispositivos modificados ou inseridos à Lei nº 9.096 de 2009, pelas leis estaduais nº 12.197 de 2023 e nº 12.434 de 2024 do estado de Mato Grosso.

“São mais de dez instituições sérias que entregaram a sua documentação sobre esse caso das leis vigentes no estado. Essa é uma notícia nova. Então, pode a qualquer momento o ministro André expedir o seu voto. E aí, nós vamos pedir aos demais ministros que pautem essa matéria logo, como fez com a Ferrogrão, liberando os estudos para esse importante modal ferroviário. Há quase três anos aguardamos um parecer para essa matéria e, agora, o magistrado aceitou o amicus curiae para pesca. Isso é muito bom, muito vantajoso, porque nós temos certeza de que uma análise serena, responsável, legal, equilibrada vai devolver o direito ao pescador artesanal profissional”, explicou Wilson Santos.

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As entidades que requisitaram o ingresso no feito como amicus curiae, envolvem a Associação Nacional de Ecologia e Pesca Esportiva (Anepe), Defensoria Pública da União (DPU), Associação Juízes para a Democracia, Associação do Segmento da Pesca do Estado de Mato Grosso (ASP/MT), Fórum Nacional de Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas (FONASC/CBH), Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental – Instituto GAIA, Instituto Centro de Vida (ICV) e o Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad).

Fonte: ALMT – MT

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