Um filhote de gato palheiro, que foi resgatado por um trabalhador rural em uma lavoura localizada na cidade de Gaúcha do Norte (a 571 km de Cuiabá) na última terça-feira (28.1), passa por avaliação médica em Várzea Grande. O felino recebeu o nome de Buriti, tem aproximadamente 30 dias de vida e pesa cerca de 148 gramas.
Um funcionário da zona rural percebeu um gavião voar próximo do trator em que trabalhava. A ave tentava pegar algo no chão. Ao verificar, o homem se deparou com a pequena fêmea e a levou até a unidade da Polícia Militar de Gaúcha do Norte para encaminhamento ao órgão competente.
O animal foi entregue à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), que contou com apoio da Prefeitura de Gaúcha do Norte para o transporte até a clínica veterinária em Várzea Grande, onde passará por avaliação e exames para verificar seu estado de saúde.
O destino final do filhote vai ser determinado Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Carnívoros, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade que pesquisa e faz o manejo para conservação de espécies de mamíferos carnívoros.
Buriti deverá ser destinada juntamente com outro filhote de gato palheiro, também fêmea, resgatada no final de 2024 por uma moradora de Rio Branco (a 361 km de Cuiabá), enquanto caminhava próximo à MT-339 e entregue a Polícia Militar de Proteção Ambiental. O animal silvestre, chamado de Pitomba, está sob os cuidados de uma guardiã até a destinação final.
Orientações
A Sema orienta que, ao se deparar com crimes contra animais silvestres, a população denuncie por meio da Ouvidoria no número 0800 065 3838, ou em uma das unidades regionais.
Se encontrar animais silvestres que necessitem de resgate, acione a Polícia Militar pelo 190, ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde tanto do animal quanto do cidadão.
Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.
A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.
O que é proibido
Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:
Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
Demitir servidores sem justa causa;
Exonerar servidores efetivos de ofício;
Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:
Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.
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