Mato Grosso

Mais de 3,6 mil pessoas foram presas por embriaguez ao volante em 2024

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Durante as operações Lei Seca realizadas no ano passado pela Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), 3.675 pessoas foram presas por embriaguez ao volante em Mato Grosso. O número é 30% maior em relação ao ano anterior, quando houve 2.825 detenções.

Conforme dados do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), foram realizadas 432 edições entre janeiro e dezembro de 2024, em nove municípios que aderiram à Operação Lei Seca para prevenção de acidentes e mortes no trânsito.

Em todo o Estado, foram aplicados 65.711 testes de alcoolemia, que resultaram em 38.294 Autos de Infração de Trânsito (AIT), sendo 7.622 multas por condução de veículo sob efeito de álcool e 2.585 por recusa do teste e embriaguez.

Em Cuiabá e Várzea Grande o número de detidos pelo mesmo delito chegou a 1.389 pessoas, o número é 20% maior do que no mesmo período de 2023, quando foram registradas 1.132 detenções.

Foram 169 edições da Lei Seca nas duas cidades, com a aplicação de 28.544 testes de alcoolemia, que resultaram em 13.478 multas, sendo a maioria por condução de veículos sob efeito de álcool, 2.951, e por recusas, 1.093.

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Dentre as ações realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, 27 edições foram voltadas para motociclistas e terminaram com a prisão de 30 pessoas. As ações totalizaram 5.350 testes de embriaguez aplicados, que resultaram em 2.637 multas, das quais 145 por dirigir sob efeito de álcool e 144 por recusas aos testes.

Do total de operações, 118 foram realizadas em Cuiabá, 51 em Várzea Grande, 50 em Sorriso, 48 em Sinop, 41 em Alta Floresta, 40 em Cáceres, 35 em Tangará da Serra, 32 em Barra do Garças e 17 em Nova Mutum.

O secretário adjunto de Integração Operacional da Sesp, coronel PM Fernando Augustinho de Oliveira Galindo, ressaltou que o aumento do número de prisões e autuações é consequência da ampliação do número de operações e da quantidade de testes de alcoolemias aplicadas durante as ações.

Ele ainda observou que a porcentagem do número de pessoas presas no ano passado reduziu em relação a 2023.

“Além do aumento de operações Lei Seca, os investimentos feitos pelo Estado nos últimos anos aumentaram a presença das forças de segurança nas ruas e isso também contribuiu para mudança no comportamento do cidadão, reforçando o compromisso do estado em levar mais segurança aos mato-grossenses”, destacou.

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A coordenadora do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), tenente coronel PM Monalisa Furlam, lembrou a importância das operações, que têm como objetivo principal tirar de circulação as pessoas embriagadas flagradas conduzindo veículos.

“O número de operações e testes de alcoolemia permitiu identificar e retirar das ruas milhares de condutores sob efeito de álcool, reduzindo riscos de acidentes. Os dados demonstram a efetividade da Operação Lei Seca na preservação de vidas e na redução da imprudência no trânsito”, destacou.

Integração Operacional

A Operação Lei Seca é realizada pelo GGI/Sesp-MT em parceira com as prefeituras municipais com apoio da Polícia Militar e Civil, Departamento de Trânsito, Corpo de Bombeiros, Politec, Sistema Socioeducativo, Polícia Penal, Politec e Secretaria de Mobilidade Urbana (Sembo), em Cuiabá e Guarda Municipal, em Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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