Mato Grosso

Corpo de Bombeiros divulga resultado preliminar das provas para bombeiros temporários em MT

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Já está disponível o resultado preliminar das provas objetivas do processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para soldado BM de segunda classe (auxiliar de bombeiro) e soldado BM de saúde de segunda classe (técnico de enfermagem) do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). Confira o resultado preliminar aqui.

As provas foram aplicadas no dia 19 de janeiro, pelo Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), em dois turnos: no período matutino, para o cargo de soldado BM de segunda classe, e no período vespertino, para o cargo de soldado BM de saúde de segunda classe. Ao todo, 7.008 pessoas se inscreveram para o seletivo.

Além do resultado preliminar, também estão disponíveis para consulta os cadernos das provas aplicadas e os gabaritos. O resultado final das provas objetivas está previsto para ser divulgado no dia 27 de janeiro, quando será publicada também a lista de convocados para o Teste de Aptidão Física (TAF) e para a Avaliação de Títulos.

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O TAF está programado para começar nesta sexta-feira (31.1) e seguirá até o dia 05 de fevereiro.

Após essas etapas, haverá ainda as fases de Avaliação Psicológica, Investigação Social, Exames Médico-Odontológicos e o Curso Básico de Soldado Temporário (CBSdT). A fase final será o chamamento dos candidatos aprovados para o Curso Básico de Soldado Temporário, com data prevista para 11 de abril de 2025. O início do curso está agendado para 14 de abril, e terá duração de, aproximadamente, 60 dias.

Após serem incorporados à tropa, os novos bombeiros temporários receberão uma remuneração inicial de R$ 3.436,25, podendo atingir até R$ 4.708,61, além de um auxílio-alimentação de R$ 486,14. A jornada de trabalho seguirá a escala dos militares estaduais, podendo ser em regime de turno para serviço operacional ou expediente diário em serviço administrativo. Os contratos temporários terão duração de até oito anos.

Vagas disponíveis

No total, as vagas do seletivo estão disponíveis para os 32 municípios onde já existem Unidades de Bombeiro Militar ou onde estão previstas as implantações dessas unidades. São eles: Água Boa, Alta Floresta, Alto Araguaia, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Canarana, Chapada dos Guimarães, Colíder, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Guarantã do Norte, Jaciara, Juara, Juína, Poconé, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Querência, Rondonópolis, Santo Antônio de Leverger, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Tapurah e Várzea Grande.

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Confira as provas e os gabaritos aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça recebe ação do MPMT sobre contratações em Feliz Natal

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A Vara Única da Comarca de Feliz Natal (530 km de Cuiabá) recebeu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) para apurar supostas irregularidades na política de contratação de pessoal do Município de Feliz Natal e garantir o cumprimento da regra constitucional que exige concurso público para o ingresso no serviço público. A decisão é resultado de ação proposta pela promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides, da Promotoria de Justiça de Feliz Natal. Na ação, a promotoria sustenta que o concurso público com edital de 2024 foi integralmente cancelado pela própria administração municipal após a identificação de irregularidades que comprometeram a lisura do certame. Segundo o procedimento instaurado pelo Ministério Público, mesmo após o cancelamento do concurso e a expedição de recomendação ministerial para realização de um novo concurso público, o município não adotou medidas concretas para recompor seu quadro efetivo de servidores. Um levantamento realizado pelo Ministério Público identificou, em dezembro de 2025, a existência de 602 vínculos de trabalho na administração municipal, sendo 347 servidores efetivos e 255 trabalhadores vinculados por meio de contratos temporários, terceirizações, parcerias com organizações da sociedade civil e outras modalidades não efetivas. Para o MPMT, há indícios de utilização desses vínculos para atender demandas permanentes da administração pública, em possível afronta ao artigo 37 da Constituição Federal. Ao analisar o pedido, o juiz Fernando Akio Maeda determinou que o Município de Feliz Natal seja intimado para, no prazo de 72 horas, manifestar-se apresentando informações atualizadas e esclarecimentos sobre a situação administrativa e as providências eventualmente adotadas para a realização de um novo concurso público. Somente após essa manifestação será analisado o pedido liminar formulado pelo MPMT. Na ação, a promotora de Justiça Maisa Fidelis Gonçalves Pyrâmides requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de regularização do quadro de pessoal, com cronograma para realização de concurso público e substituição gradual dos vínculos precários, além da proibição de ampliação de contratações para funções permanentes, salvo nas hipóteses previstas em lei.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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