AGRONEGÓCIO

Prefeitura de Cuiabá paga auxílio as crianças órfãs de feminicídio

Publicado em

Dezesseis crianças e adolescentes com idade entre 6 e 17 anos estão inclusas no Programa de Auxílio aos Órfãos de Feminicídio (PAOF) criado pela Prefeitura de Cuiabá através da Secretaria Municipal da Mulher. Cada uma delas recebe o valor correspondente a um salário mínimo como ajuda para custeio das necessidades. O pagamento do benefício foi liberado na sexta-feira (16), tranquilizando as respectivas famílias. Outras duas crianças que perderam a mãe há dois meses, vítima de feminicídio, deverão entrar no programa, após a avó procurar ajuda.

A Secretária da Mulher, Tenente Coronel Hadassah, pontua que “as crianças, vítimas de uma fatalidade, entram no programa depois de passar pelo processo de juntada de documentos e aprovação, podendo permanecer até completarem 18 anos”. Desde que começou a ser pago, em 2022, duas já atingiram a idade e deixaram de receber.

“Eu me emociono em falar porque eu não imagino o que se passa na cabeça de um pai que perdeu sua filha, de uma avó que está com as guardas dos seus netos. Então o PAOF é um programa muito importante que a gente lidera aqui dentro, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, que é de onde vem o orçamento”, pontuou a secretária adjunta da Secretaria da Mulher, Stefanya Paiva.

Leia Também:  Octane: Tecnologia Avançada no Combate Sustentável à Cigarrinha-do-Milho

No início de janeiro, um avô que é responsável por três crianças menores, preocupado e temendo que o benefício fosse cortado pela nova gestão municipal, procurou informações na Secretaria da Mulher. Na ocasião, disse que o recurso ajuda muito, e que, inclusive, será usado neste mês para comprar os materiais escolares das crianças. Como aposentado, ele informou que não saberia como sustentar essas crianças se não tivesse o benefício.

O PAOF é lei, foi regulamentado e a Secretaria da Mulher dará continuidade, tendo em vista que ajuda muito as crianças. “Possibilita uma vida mais digna em meio a dor”, frisou a secretária.

Além do auxílio, as crianças também recebem assistência psicológica via Cras, no bairro mais próximo da moradia.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Lideranças discutem a moratória da carne e da soja na ALMT

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Controle de vermes na pecuária: garantindo a saúde do seu rebanho e a lucratividade

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA