AGRONEGÓCIO

Novas regras do MEI impactam agricultores e produtores rurais

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O regime do Microempreendedor Individual (MEI) passou por mudanças importantes agora em 2025, afetando diretamente agricultores familiares, pequenos produtores rurais e outros empreendedores ligados ao agronegócio.

Entre as principais novidades estão o aumento do limite de faturamento, o reajuste das contribuições mensais e a obrigatoriedade de emissão de notas fiscais eletrônicas, mudanças que exigirão adaptação por parte do setor.

A elevação do teto de faturamento anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil é especialmente relevante para o produtor rural. A nova regra permitirá que pequenos agricultores expandam suas operações, comercializem mais produtos e se formalizem sem a necessidade de migrar para regimes tributários mais complexos, como o de Microempresa (ME). O novo limite representa um faturamento médio mensal de R$ 10.830, mais adequado à realidade econômica de quem lida com sazonalidade e picos de produção.

Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, a contribuição mensal também foi ajustada. Os agricultores que optam pelo MEI pagarão R$ 76,90 no caso de atividades de comércio e indústria, R$ 80,90 para prestação de serviços, e R$ 81,90 para atividades mistas. Para caminhoneiros que transportam produtos agrícolas, o valor será de 12% do salário mínimo, totalizando R$ 182,16.

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A obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e), válida a partir de 1º de abril, será outro ponto de atenção para os produtores rurais. A emissão exigirá a inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) específico para o MEI, marcando um passo importante na formalização das atividades agrícolas.

Essa mudança permitirá maior controle fiscal e transparência nas transações, beneficiando tanto produtores quanto compradores, mas também demandará ajustes técnicos, como o uso de sistemas eletrônicos para emissão.

Outro destaque é a necessidade de regularidade fiscal para evitar problemas como multas ou exclusão do regime. A atualização do Guia DAS, a Declaração Anual e o acompanhamento do faturamento são essenciais, especialmente para quem deseja garantir acesso a crédito rural, benefícios previdenciários e outras vantagens proporcionadas pela formalização.

Essas mudanças representam um desafio para o pequeno produtor rural, mas também trazem oportunidades. O aumento do limite de faturamento permitirá maior comercialização de produtos em feiras, cooperativas e mercados locais, enquanto a formalização reforça a posição do agricultor no mercado. O produtor que se adequar às novas regras poderá ampliar sua atuação de forma sustentável e competitiva, consolidando sua importância no agronegócio brasileiro.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.

Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.

“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.

Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.

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As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.

Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.

As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.

A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.

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No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.

A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.

Fonte: Pensar Agro

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