Mato Grosso

Polícia Civil cumpre prisão de homem que matou irmão na noite de Natal

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A Delegacia de Diamantino cumpriu, nesta segunda-feira (06.01), o mandado de prisão temporária de um homem de 51 anos que matou o irmão na noite de 24 de dezembro.

O crime ocorreu na cidade de Alto Paraguai, na casa de familiares de ambos, quando a família se reuniria para o Natal. M.O.L. teve a prisão decretada pelo juízo criminal da Vara de Diamantino, após representação da Polícia Civil.

Luciano de Oliveira Lima, de 45 anos, foi agredido com golpes de arma cortante pelo irmão, após um desentendimento entre os dois.

Conforme a investigação da Delegacia de Diamantino, a vítima agrediu o irmão com uma paulada, quando o suspeito, armado de uma faca, revidou a agressão atingindo fatalmente Luciano, que morreu na residência. Depois de cometer o crime, o autor fugiu do local.

Após reunir informações e realizar diligências, o delegado Marco Bruzzi representou pela prisão do autor do crime, que foi cumprida nesta segunda-feira, quando foi deferido o mandado judicial.

“Em interrogatório, ele assumiu a autoria e alegou que tera agido em legítima defesa. Nessa ocasião agora, informou que a vítima estava alterada, quando o agrediu e ele revidou. O inquérito está praticamente concluído e ele será indiciado por homicídio qualificado”, declarou o delegado de Diamantino.

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Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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