Mato Grosso

Polícia Civil prende autores de furto e receptadores de carga de carnes

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O furto qualificado de 20 caixas de carnes, avaliadas em mais de R$ 14 mil, ocorrido no último sábado (28.12), durante o descarregamento em um supermercado em Várzea Grande, foi rapidamente esclarecido pela Polícia Civil, no domingo (29), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-VG).

A ação resultou na prisão de quatro pessoas, entre elas um funcionário responsável pela entrega da mercadoria e o seu tio, envolvidos no furto, além de dois empresários apontados como receptadores da carga furtada.

As investigações iniciaram após a equipe da Derf-VG receber informações sobre o furto da carga de carnes, no momento em que era feito o descarregamento dos produtos em um supermercado na região do Capão Grande em Várzea Grande.

Por meio de imagens de câmeras de segurança, foi possível identificar o veículo utilizado no crime, sendo posteriormente possível chegar ao endereço do suspeito.

Questionado, o suspeito inicialmente negou o envolvimento no crime, porém posteriormente confessou que buscou as caixas de carne, após orientação do seu sobrinho, que trabalhava como entregador da mercadoria.

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Com base nas informações passadas, os policiais seguiram para residência do funcionário, que confessou o crime e revelou que a carga já havia sido passada para os receptadores, entre eles o proprietário de um açougue no bairro capão Grande, e o proprietário de uma espetaria, no bairro 24 de dezembro.

Em continuidade às diligências, foi possível localizar os dois receptadores e recuperar a mercadoria furtada.

Os quatro suspeitos foram conduzidos à Derf-VG, onde após serem interrogados pelo delegado Sérgio Luís, foram autuados em flagrante pelos respectivos crimes.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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