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Novo Desafio para o Campo: A Escassez de Mão de Obra na Agropecuária

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A escassez de mão de obra tem se mostrado um desafio crescente em várias regiões do Brasil, principalmente no sul, sudeste e centro-oeste, onde a taxa de desemprego está relativamente baixa. Setores como agroindústria, construção civil, saúde, serviços e tecnologia da informação enfrentam uma grave falta de profissionais. No transporte rodoviário, por exemplo, cerca de 30% das vagas permanecem abertas devido à carência de motoristas. No entanto, o setor mais crítico, com implicações diretas para a segurança alimentar do país, é a agropecuária.

A Crônica Falta de Trabalhadores no Campo

Embora o êxodo rural tenha sido identificado como a principal causa dessa escassez no passado, o fenômeno tem sido amenizado nas últimas décadas graças à profissionalização das atividades agrícolas e pecuárias. No entanto, a situação continua preocupante. A razão para isso está nos investimentos pesados feitos pelas cooperativas e agroindústrias, que modernizaram as unidades de produção, como frigoríficos, granjas de matrizes de aves e suínos, e agroindústrias familiares. Esses avanços, embora essenciais para o crescimento do setor, geraram uma demanda por milhares de trabalhadores qualificados.

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A falta de profissionais é ainda mais evidente nas funções de gestão dos estabelecimentos rurais, como produtores e empresários rurais, uma vez que as novas gerações de agricultores não surgem espontaneamente. A formação adequada, que exige tanto vocação quanto conhecimento, pode ser promovida por meio de cursos profissionalizantes especializados.

A Necessidade de Formação e Inclusão no Setor Agropecuário

A agropecuária é uma atividade complexa, que requer conhecimentos em áreas como agronomia, veterinária, biologia e administração. Para enfrentar essa lacuna de mão de obra qualificada, é fundamental atrair pessoas do meio urbano para o campo, incentivando-as a trabalhar em um ambiente rural com dignidade, conforto e segurança, operando máquinas, equipamentos e cuidando de ativos biológicos.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) tem desempenhado um papel crucial ao oferecer qualificação de alto nível para aqueles que já estão na atividade rural, assim como para novos interessados. Seus cursos e treinamentos visam não apenas a capacitação técnica, mas também a melhoria da gestão e o sucesso empresarial no setor agropecuário.

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A Ação Necessária para Garantir o Futuro da Agropecuária

A escassez de profissionais no campo se tornou um problema tão grave que algumas agroindústrias têm buscado recrutar imigrantes para suprir a falta de mão de obra nas regiões de origem. Esse quadro reforça a urgência de políticas públicas que apoiem a infraestruturação do campo, promovendo melhores condições de vida, trabalho e produção para aqueles que se dedicam à agropecuária.

Esse “apagão” de mão de obra no campo é uma questão de interesse nacional, pois pode prejudicar o crescimento econômico do país e ameaçar a segurança alimentar da população. A situação exige uma resposta rápida e eficaz para garantir que o setor agropecuário continue desempenhando seu papel vital no desenvolvimento sustentável do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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