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STF Autoriza Compensação de Reserva Legal Dentro do Mesmo Bioma

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Proprietários de imóveis rurais que necessitam compor o percentual de Reserva Legal em suas propriedades agora podem compensar a área com o remanescente de Reserva Legal de outra propriedade, desde que ambas estejam localizadas no mesmo bioma. Essa possibilidade foi assegurada por uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a constitucionalidade do artigo 48, §2º, do Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/2012). A decisão endossou o critério do bioma como base para o mecanismo compensatório, encerrando um debate jurídico sobre o tema.

Segurança jurídica e incentivo à regularização ambiental

O advogado Roberto Bastos Ghigino, da HBS Advogados, ressalta que essa decisão oferece maior segurança jurídica para os proprietários rurais e promove um incentivo significativo para a regularização ambiental dos imóveis. “A definição de que a compensação da Reserva Legal deve ser feita dentro do mesmo bioma, e não com base na identidade ecológica da localidade, amplia as possibilidades de regularização, evitando restrições excessivas”, explica Ghigino.

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O especialista ainda esclarece que, com a implementação do Código Florestal em 2012, foram estabelecidos percentuais específicos para a destinação de áreas de Reserva Legal, e a necessidade de regularização dos imóveis rurais foi formalizada por meio dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs). “Esses programas, regulamentados pelo Decreto n.º 7.830/2012, contemplam a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e as normas gerais do PRA, direcionando as ações de adequação ambiental nas propriedades rurais”, complementa Ghigino.

Cota de Reserva Ambiental: uma solução para a compensação

Entre as medidas adotadas pelo PRA, destaca-se a instituição das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). O Decreto n.º 9.640/2018 regulamentou o uso das CRAs como títulos representativos de áreas com vegetação nativa, que podem ser utilizadas para compensar o déficit de Reserva Legal em outras propriedades. Ghigino explica que esses títulos podem ser aplicados de forma gratuita ou onerosa, permitindo que propriedades que não atendem ao percentual mínimo de Reserva Legal exigido pela legislação (20% no caso do Rio Grande do Sul) regularizem sua situação ambiental.

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A Cota de Reserva Ambiental se apresenta como uma ferramenta eficaz para a compensação de áreas desprovidas de Reserva Legal, promovendo o cumprimento das exigências do Código Florestal e incentivando a preservação e recuperação de áreas naturais. A decisão do STF, ao validar o critério do bioma, facilita a implementação desse instituto e dá maior clareza ao processo de regularização.

Conclusão: Avanço na regularização e na sustentabilidade

A decisão do STF representa um avanço importante para a regularização ambiental no Brasil, oferecendo mais clareza e segurança jurídica para os proprietários rurais. Ao possibilitar a compensação de Reserva Legal dentro do mesmo bioma, a medida também contribui para a sustentabilidade do setor agropecuário, permitindo que mais propriedades atendam aos requisitos ambientais de forma eficiente e sem grandes entraves.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Custos de produção se estabilizam, mas queda nos preços recebidos reduz rentabilidade do agro gaúcho

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O agronegócio do Rio Grande do Sul enfrentou um cenário desafiador em maio de 2026. Apesar da estabilidade nos custos de produção, a queda nos preços recebidos pelos produtores rurais voltou a pressionar a rentabilidade das atividades agropecuárias, ampliando a preocupação do setor com as margens de lucro ao longo do ano.

Dados divulgados pela Assessoria Econômica do Sistema Farsul mostram que o Índice de Inflação dos Custos de Produção (IICP) registrou variação positiva de apenas 0,04% no mês, refletindo um ambiente de relativa estabilidade para os custos da atividade rural.

Por outro lado, o Índice de Inflação dos Preços Recebidos pelos Produtores Rurais (IIPR) apresentou retração de 1,98%, interrompendo a trajetória de recuperação observada nos meses anteriores e reduzindo a receita gerada pelas principais cadeias produtivas do estado.

Queda do dólar e do diesel ajudou a conter os custos

Segundo a Farsul, a estabilidade dos custos foi favorecida principalmente pela valorização do real frente ao dólar, fator que reduziu os preços de insumos importados amplamente utilizados no campo, como fertilizantes e defensivos agrícolas.

Além disso, a redução nos preços do diesel contribuiu para aliviar despesas relacionadas ao transporte, operações mecanizadas e logística das propriedades rurais.

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Apesar do resultado praticamente estável em maio, os indicadores apontam que a pressão sobre os custos voltou a ganhar força ao longo dos últimos meses.

No acumulado de 12 meses, o IICP registra alta de 3,11%, sinalizando uma reversão do cenário de deflação observado em parte de 2025. Já no acumulado de 2026, o avanço chega a 5,94%, impulsionado principalmente pelas elevações registradas entre março e abril.

Soja, arroz e suínos puxam queda da receita no campo

Enquanto os custos ficaram praticamente estáveis, a receita dos produtores sofreu novo recuo em maio.

A retração de 1,98% no IIPR foi influenciada principalmente pela desvalorização de importantes produtos da agropecuária gaúcha, entre eles soja, arroz e suínos.

Com o resultado, o índice acumula queda de 7,64% nos últimos 12 meses, demonstrando que os valores pagos ao produtor continuam inferiores aos registrados no mesmo período do ano anterior.

O desempenho reforça um dos principais desafios enfrentados pelo setor: a dificuldade de manter a rentabilidade quando os preços dos produtos agropecuários recuam mais rapidamente do que os custos de produção.

Inflação dos alimentos não tem origem no campo

Outro ponto destacado pelo levantamento é a diferença entre os preços recebidos pelos produtores e os valores pagos pelos consumidores nos supermercados.

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De acordo com a análise da Farsul, enquanto o IIPR acumula retração de 7,64% em 12 meses, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para alimentos registra alta de 3,87% no mesmo período.

Para os economistas da entidade, esse descompasso evidencia que a inflação dos alimentos não está sendo gerada dentro das propriedades rurais, mas ao longo das demais etapas da cadeia produtiva, incluindo processamento, transporte, distribuição e fatores macroeconômicos que influenciam os preços finais ao consumidor.

Perspectiva para os próximos meses

A combinação de custos ainda elevados no acumulado do ano e preços recebidos em queda mantém o produtor rural em situação de atenção. Embora fatores como câmbio mais favorável e redução do diesel tenham contribuído para aliviar parte das despesas, a recuperação da rentabilidade dependerá da valorização das principais commodities agropecuárias e de um ambiente de mercado mais favorável nos próximos meses.

Os indicadores fazem parte da série histórica monitorada pelo Sistema Farsul e servem como referência para acompanhar a evolução da renda e dos custos do setor agropecuário gaúcho.

Relatório na íntegra

Fonte: Portal do Agronegócio

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