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Encontro Técnico em Cachoeira do Sul Consolida Importância da Produção de Noz-Pecã no Sul do Brasil

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Produtores de noz-pecã dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná participaram, na quarta-feira (4), do X Encontro de Produtores Parceiros Fornecedores da Divinut, em Cachoeira do Sul (RS). O evento, realizado na sede da empresa, reuniu cerca de 200 produtores e contou com a presença de especialistas renomados, além do prefeito eleito do município, Leandro Balardin.

O encontro, organizado pela Divinut, líder no setor de processamento e exportação de noz-pecã, destacou avanços técnicos e a importância estratégica da atividade para a economia regional. “Foi um marco histórico para a produção de noz-pecã no município. Promovemos a troca de conhecimentos e fortalecemos a integração entre produtores e parceiros da cadeia produtiva”, afirmou Edson Ortiz, diretor e fundador da empresa.

Painéis Técnicos e Inovações no Cultivo

Ao longo do dia, os participantes tiveram acesso a nove painéis técnicos e a visitas a quatro estações de campo, onde foram apresentados temas como irrigação, colheita mecanizada, poda de árvores em produção e o uso de drones em pomares de nogueira-pecã. O evento também contou com palestras de especialistas como Ysmael Garcia, engenheiro agrônomo de um consórcio peruano, e o professor Diniz Fronza, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que abordaram técnicas de manejo e poda avançadas.

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“O conhecimento técnico compartilhado aqui será fundamental para aprimorar o cultivo e aumentar a produtividade dos pomares”, destacou Ortiz.

Apoio Institucional e Expansão Internacional

O prefeito eleito de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, participou do encontro e destacou a relevância econômica da produção de noz-pecã para o município. Ele também visitou as instalações da Divinut, que possui a maior planta de descascamento de noz-pecã do Hemisfério Sul e o maior viveiro de nogueira-pecã em raiz embalada do mundo. “Fiquei impressionado com a capacidade de processamento da empresa e reafirmo meu compromisso em apoiar iniciativas que fortaleçam essa atividade no município”, afirmou Balardin.

A Divinut, que completará 25 anos em 2025, tem se consolidado como referência não apenas na venda de mudas e processamento, mas também na exportação do fruto. Em 2024, a empresa expandiu suas operações internacionais, enviando 24 toneladas de noz-pecã aos Estados Unidos e Canadá. Essa conquista foi possível após o registro na FDA (Food and Drug Administration), que regula a comercialização de alimentos nos EUA.

Atualmente, a Divinut exporta para mercados como Espanha, Israel, Itália, Egito e Arábia Saudita, sendo a Espanha o principal destino das nozes brasileiras. A empresa trabalha em parceria com cerca de 4 mil produtores da região Sul, reforçando sua posição de liderança no setor.

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Perspectivas para o Futuro

O encontro reforçou a importância de integrar inovação tecnológica e conhecimento técnico à produção, com foco em aumentar a competitividade no mercado global. A Divinut planeja continuar ampliando sua presença internacional e fortalecendo sua cadeia produtiva local, impulsionando a economia da região e consolidando o Brasil como um dos principais exportadores de noz-pecã no mundo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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