AGRONEGÓCIO
Encontro Técnico em Cachoeira do Sul Consolida Importância da Produção de Noz-Pecã no Sul do Brasil
Publicado em
12 de dezembro de 2024por
Da Redação
Produtores de noz-pecã dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná participaram, na quarta-feira (4), do X Encontro de Produtores Parceiros Fornecedores da Divinut, em Cachoeira do Sul (RS). O evento, realizado na sede da empresa, reuniu cerca de 200 produtores e contou com a presença de especialistas renomados, além do prefeito eleito do município, Leandro Balardin.
O encontro, organizado pela Divinut, líder no setor de processamento e exportação de noz-pecã, destacou avanços técnicos e a importância estratégica da atividade para a economia regional. “Foi um marco histórico para a produção de noz-pecã no município. Promovemos a troca de conhecimentos e fortalecemos a integração entre produtores e parceiros da cadeia produtiva”, afirmou Edson Ortiz, diretor e fundador da empresa.
Painéis Técnicos e Inovações no Cultivo
Ao longo do dia, os participantes tiveram acesso a nove painéis técnicos e a visitas a quatro estações de campo, onde foram apresentados temas como irrigação, colheita mecanizada, poda de árvores em produção e o uso de drones em pomares de nogueira-pecã. O evento também contou com palestras de especialistas como Ysmael Garcia, engenheiro agrônomo de um consórcio peruano, e o professor Diniz Fronza, da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que abordaram técnicas de manejo e poda avançadas.
“O conhecimento técnico compartilhado aqui será fundamental para aprimorar o cultivo e aumentar a produtividade dos pomares”, destacou Ortiz.
Apoio Institucional e Expansão Internacional
O prefeito eleito de Cachoeira do Sul, Leandro Balardin, participou do encontro e destacou a relevância econômica da produção de noz-pecã para o município. Ele também visitou as instalações da Divinut, que possui a maior planta de descascamento de noz-pecã do Hemisfério Sul e o maior viveiro de nogueira-pecã em raiz embalada do mundo. “Fiquei impressionado com a capacidade de processamento da empresa e reafirmo meu compromisso em apoiar iniciativas que fortaleçam essa atividade no município”, afirmou Balardin.
A Divinut, que completará 25 anos em 2025, tem se consolidado como referência não apenas na venda de mudas e processamento, mas também na exportação do fruto. Em 2024, a empresa expandiu suas operações internacionais, enviando 24 toneladas de noz-pecã aos Estados Unidos e Canadá. Essa conquista foi possível após o registro na FDA (Food and Drug Administration), que regula a comercialização de alimentos nos EUA.
Atualmente, a Divinut exporta para mercados como Espanha, Israel, Itália, Egito e Arábia Saudita, sendo a Espanha o principal destino das nozes brasileiras. A empresa trabalha em parceria com cerca de 4 mil produtores da região Sul, reforçando sua posição de liderança no setor.
Perspectivas para o Futuro
O encontro reforçou a importância de integrar inovação tecnológica e conhecimento técnico à produção, com foco em aumentar a competitividade no mercado global. A Divinut planeja continuar ampliando sua presença internacional e fortalecendo sua cadeia produtiva local, impulsionando a economia da região e consolidando o Brasil como um dos principais exportadores de noz-pecã no mundo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
2 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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