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Senado Rejeita Projeto de Ampliação de Prazos para Cadastro Ambiental Rural

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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei nº 3.687/2019, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que visava alterar o Código Florestal para tornar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) um registro permanentemente aberto e ampliar os prazos para adesão dos produtores rurais. A decisão foi baseada no parecer do relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que avaliou a proposta como desnecessária devido às recentes modificações na legislação ambiental.

O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), relator ad hoc na CRA, explicou que a proposta perdeu relevância após a aprovação da Lei nº 13.887, de 17 de outubro de 2019. Mourão destacou que a nova legislação estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e pode ser feita por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Além disso, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) deve ser solicitada em até dois anos, o que, segundo ele, já atende às necessidades dos produtores.

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Alterações propostas no Código Florestal

O Projeto de Lei nº 3.687/2019 propunha três mudanças principais no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012):

  • Tornar o CAR um registro permanente, sem prazo de inscrição.
  • Estabelecer o dia 31 de dezembro de 2019 como data limite para adesão ao PRA pelos proprietários rurais.
  • Determinar que as instituições financeiras só poderiam conceder crédito agrícola para propriedades inscritas no CAR até 31 de dezembro de 2020.

No entanto, Mourão argumentou que essas alterações foram superadas pela Lei nº 13.887/2019, que oferece prazos mais flexíveis e amplia a concessão de crédito agrícola para imóveis que estejam inscritos no CAR, sem limite de data. “Essa mudança torna o crédito agrícola mais compatível com a inscrição no CAR, promovendo uma aplicação mais coerente da legislação florestal”, explicou.

Conclusão

Embora reconhecendo a importância do tema, o senador Mourão afirmou que o projeto não traria avanços significativos, pois a legislação vigente já cumpre de forma mais eficaz as demandas apresentadas. Com a rejeição da proposta pela CRA, que tem caráter terminativo, o PL nº 3.687/2019 não será enviado para votação no plenário do Senado. Mourão concluiu que a proposta foi considerada “prejudicial”, em linha com a posição da Comissão de Meio Ambiente, que também havia deliberado negativamente sobre o projeto.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto que dá poder de veto ao Mapa contra ‘canetadas’ ambientais avança na Câmara

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5900/2025, uma proposta que cria um “freio de arrumação” na edição de normas federais e estabelece uma etapa obrigatória de avaliação técnica para qualquer medida que impacte o agronegócio.

Fruto de uma articulação direta da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o texto determina que regras sobre produção, cultivo, manejo, transporte ou comercialização no campo passem pelo crivo prévio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida ataca a insegurança jurídica que vinha travando licenças ambientais e linhas de crédito rural no País.

O projeto, de autoria do presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, traz como principal trunfo o caráter vinculante da manifestação do Mapa. Na prática, a análise econômica e de abastecimento feita pela pasta da Agricultura terá peso decisivo. Atos federais editados por outros órgãos (como o Ministério do Meio Ambiente ou Ibama) sem essa consulta prévia perderão a validade jurídica em relação às atividades produtivas afetadas.

A movimentação da FPA ocorreu em resposta a um gargalo que vinha tirando o sono dos produtores: o enquadramento de espécies de altíssima relevância econômica em regimes regulatórios restritivos por órgãos ambientais, tratando culturas tradicionais quase como ameaças ou invasoras.

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A coordenação de Meio Ambiente da bancada, que relatou o projeto por meio do deputado Pezenti (MDB-SC), sustentou que a falta de uma análise técnica integrada vinha gerando prejuízos severos na base produtiva, dificultando a renovação de licenças e fazendo com que bancos questionassem a liberação de custeio. Com o texto costurado pela frente parlamentar, ficam protegidas contra restrições surpresas cadeias como:

  • Aquicultura e Pesca: Cultivos de tilápia, tambaqui e camarão cinza;

  • Silvicultura: Florestas plantadas de eucalipto e pinus;

  • Fruticultura Tropical: Pomares de manga, goiaba e outras variedades;

  • Pecuária: Pastagens de brachiaria, base da carne bovina nacional.

A tese defendida pela FPA é de que a conservação ambiental e a produção agropecuária não são agendas excludentes, mas complementares. O foco do trabalho institucional foi blindar quem produz de normas redigidas por corpos burocráticos sem diálogo com a realidade prática do campo.

Para garantir que a proposta não fosse derrubada por vício de iniciativa (quando o Legislativo tenta interferir diretamente na estrutura interna do Poder Executivo), a FPA desenhou uma estratégia jurídica rigorosa no substitutivo aprovado em Plenário.

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Em vez de propor alterações na lei de organização dos ministérios, a bancada deslocou a nova regra diretamente para a Lei nº 8.171/1991, que institui a Política Agrícola Nacional. Essa engenharia jurídica protege o projeto contra futuros questionamentos nos tribunais e consolida a coordenação institucional como um princípio definitivo da política de Estado para o campo. A aprovação foi defendida pelos membros da frente como uma qualificação da tutela ambiental, obrigando o governo federal a sentar à mesa de forma coordenada antes de emitir qualquer portaria ou decreto normativo.

A aprovação do projeto pela Câmara representa uma vitória institucional robusta para a FPA e sinaliza estabilidade para o planejamento de longo prazo do setor, fator essencial para o fechamento de contratos internacionais e atração de capital privado para o agro.

Ao exigir uma análise de impacto socioeconômico antes de qualquer nova exigência regulatória, a medida estruturada pela bancada visa evitar o desabastecimento, proteger postos de trabalho no interior e impedir o encarecimento de alimentos fundamentais na mesa dos brasileiros. O texto segue agora para as próximas etapas de tramitação no rito legislativo.

Fonte: Pensar Agro

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