AGRONEGÓCIO

Produção de rações cresce e reforça a competitividade do agronegócio

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A produção brasileira de rações, concentrados e suplementos minerais deverá atingir 90 milhões de toneladas em 2024, marcando um avanço de 2,7% em relação ao ano anterior, conforme projeções do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações).

Esse crescimento reflete o dinamismo do setor, impulsionado pela queda nos preços de matérias-primas como milho e farelo de soja e pelo aumento na demanda por proteínas no mercado interno e externo.

De janeiro a setembro, a produção nacional de rações cresceu 1,6%, somando 62,6 milhões de toneladas. No último trimestre, a sazonalidade e o aquecimento do consumo, fomentados pelas festas de fim de ano e o pagamento do 13º salário, devem consolidar o desempenho positivo do setor. Segundo Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações, o segmento de alimentação animal apresenta resiliência mesmo diante de oscilações econômicas.

O setor avícola continua sendo o principal consumidor de rações no Brasil. A produção para frangos de corte deverá alcançar 37,1 milhões de toneladas em 2024, crescimento de 1,8%, enquanto as galinhas poedeiras terão incremento de 6,5%, totalizando 7,35 milhões de toneladas. No total, a avicultura representará 44,5 milhões de toneladas, ou cerca de 49% de toda a produção nacional.

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A pecuária bovina também apresenta desempenho robusto, com a produção de rações para bovinos de corte crescendo 7%, alcançando 7 milhões de toneladas. Na pecuária leiteira, o aumento será mais modesto, de 1,5%, chegando a 6,8 milhões de toneladas.

A suinocultura deverá atingir 21 milhões de toneladas, um leve crescimento de 1% em relação a 2023, enquanto a aquacultura é o segmento com maior expansão percentual: 9%, com a produção prevista de 1,76 milhão de toneladas.

Outro destaque é a alimentação para pets, que deverá somar 4 milhões de toneladas, crescimento de 3,5%, refletindo a expansão do mercado de animais de estimação no país.

A redução nos custos das principais matérias-primas contribuiu para o bom desempenho do setor. Até setembro, o custo da ração para frangos de corte caiu 7,9%, puxado pela queda de mais de 7% no preço do milho e de 4% no farelo de soja. No entanto, a alta do dólar e a recuperação recente do preço do milho trazem desafios para os próximos meses.

O sal mineral, essencial na suplementação do gado, deverá crescer 7% em 2024, totalizando 3,61 milhões de toneladas.

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Para 2025, a previsão é de crescimento contínuo, com o setor devendo produzir 2 milhões de toneladas adicionais de rações e suplementos. Segundo Zani, fatores como a recuperação do mercado interno, o fortalecimento das exportações e a busca por eficiência produtiva sustentam o otimismo do setor.

“Os números refletem não apenas a força do agronegócio brasileiro, mas também a capacidade de adaptação e inovação da indústria de alimentação animal. Continuaremos avançando para atender às demandas de um mercado cada vez mais exigente e competitivo”, concluiu Zani.

Com o desempenho sólido de 2024 e as perspectivas positivas para 2025, o setor de rações reafirma seu papel estratégico no suporte à produção agropecuária, fortalecendo a posição do Brasil como um dos principais players globais no mercado de proteínas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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