Tribunal de Justiça de MT

Inteligência Emocional será tema de palestra para servidores e magistrados no Tribunal de Justiça

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Aprender a reconhecer, compreender e gerir as próprias emoções é um dos objetivos da palestra ‘Inteligência Emocional’, tema do V Encontro Umanizzare – Justiça e Alteridade, que será realizado na próxima semana. A ação terá formato presencial e se dará no Auditório Justiça, Cultura e Arte Gervásio Leite, dia 6 de dezembro, das 8h às 11h30.
 
As inscrições estão abertas. O evento é voltado para magistrados, assessores e servidores que desejam participar.
 
O tema será abordado pelo juiz titular da Vara de Execuções Penais e juiz corregedor dos presídios da região metropolitana de Belém/Pará, Deomar Alexandre de Pinho Barroso. Ele tem larga experiência nessa área, inclusive é criador dos projetos ‘Realize’, que trata de empreendedorismo no cárcere’ e ‘Conquistando a Liberdade’, para ressocialização de apenados e ainda ‘Inocência Roubada’, contra pedofilia.
 
O tema tem ganhado cada vez mais espaço nas instituições públicas tendo em vista a relevância do tema. No cenário atual, a Inteligência Emocional tem se mostrado uma competência essencial, pois a capacidade de entender e gerenciar as próprias emoções, é cada vez mais cobrada dos servidores por conta do alto estresse do dia a dia.
 
A inteligência emocional pode ajudar esses profissionais a manterem a calma e a clareza mental, permitindo uma tomada de decisão mais equilibrada e justa.
 
  
Integração da Magistratura – A palestra integra o Encontro Anual da Integração da Magistratura, realizado em parceria com a Coordenadoria de Magistrados. No período vespertino, a programação é fechada para público convidado.
 
A programação começará às 14h, com a abertura e, na sequência, lançamento do Portal do Magistrado. Também está prevista a cerimônia de Aposentadoria Humanizada em Homenagem aos Magistrados que aposentaram no período de 07/2023 a 12/2024; além da entrega do Prêmio de Produtividade Individual dos Magistrados.
 
Keila Maressa 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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