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Obra traz reflexões sobre atuação ministerial e o olhar para o outro

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“A vida parece-nos incompatível com uma atuação institucional formal, burocrática, de números, de nomes, lenta e despreocupada com a entrega à sociedade de resultados concretos. Para assumir uma ‘visão viva’, penso eu, a pessoa (antes de ser profissional, é ser humano) deve ser capaz de, estando no mundo, saber-se nele”. O trecho foi extraído de um dos mais de 40 artigos que integram o livro “A Promotoria, a Rua e a Gente”, de autoria do promotor de Justiça Emanuel Filartiga, que será lançado nesta sexta-feira, às 17h30,  no  XXV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

O autor captura as vivências, as dores, as angústias, a esperança e a odisseia de nós seres humanos, se aventurando em artigos aleatórios que procuram olhar para o outro não apenas como um promotor de Justiça, mas com compreensão e compaixão. Filartiga consegue a façanha de transformar emoção em bálsamo, a realidade em álcool na ferida, mas ao mesmo tempo uma fonte de cura, de esperança, de fé.

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“Sua escrita tem jeito de Realismo Romântico, tão transparente como a verdade do dia a dia, e, inexplicavelmente, mesmo que contrariado e aborrecido, defende com os olhos o direito do outro não só na escrita, mas sobretudo em suas ações”, destacou a mestre e especialista em Educação e psicóloga clínica do Mato Grosso do Sul, Ruth Helena Molina Filartiga, no posfácio da obra.

Autor do livro, o promotor de Justiça Emanuel Filartiga explica que os artigos foram escritos sem a pretensão de se tornar uma publicação. “As ideias surgem do inesperado. Inicialmente, os artigos eram divulgados na página do Ministério Público e depois foram ganhando espaço em outros sites e acabei sendo convencido a levá-los para o mundo”, destacou.

Programação – O XXV Encontro Estadual do Ministério Público do Estado de Mato Grosso será realizado nos dias 5 de 6 de dezembro, no auditório da Procuradoria-Geral de Justiça, em Cuiabá, com transmissão em tempo real por meio da plataforma Microsoft Teams.

Com o tema “36 anos da Constituição Federal e os Desafios Institucionais do Ministério Público”, o evento é destinado a todos os integrantes da instituição e visa fortalecer ainda mais a atuação do MPMT, promovendo o intercâmbio de conhecimentos e experiências entre os participantes. A abertura está prevista para 19h do dia 5 de dezembro (quinta-feira).

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O XXV Encontro Estadual do MPMT é realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por meio da Escola Institucional, com apoio da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT requer na Justiça suspensão de cortes de árvores em Cuiabá

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A 29ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística ajuizou, nesta quinta-feira (2), uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e supressão de árvores na capital. Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a suspensão imediata da emissão de novas autorizações de supressão arbórea, bem como dos efeitos das autorizações já concedidas, até que sejam adotados critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção. O MPMT também pede, em caráter emergencial, a paralisação das atividades de retirada e supressão das árvores ainda remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à empresa Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis. No mérito, o MPMT requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a supressão de árvores sem observância dos objetivos de proteção e prevenção ambiental. A ação busca ainda a responsabilização do Município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil. O Ministério Público também pede que o Município seja obrigado a instituir protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente recomendado e monitoramento contínuo. Além disso, requer a recomposição das árvores adultas removidas em intervenções viárias e a revisão das autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados, com apresentação de relatório contendo todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos. De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana. Entre os episódios destacados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, que teria ocorrido mediante autorização administrativa posteriormente questionada. Outro caso envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos em razão de obras de intervenção viária na Avenida Fernando Corrêa da Costa. Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.Na ACP, o promotor destaca a relevância da arborização para a qualidade ambiental das cidades. “A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirma. Ele acrescenta que os benefícios são ainda mais significativos em uma cidade de clima quente como Cuiabá. “Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5ºC as regiões densamente urbanizadas”, aponta. Para o promotor de Justiça, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não é capaz de compensar, em curto prazo, a perda dos serviços ambientais proporcionados pela vegetação consolidada. Na avaliação dele, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”. Ainda segundo Carlos Eduardo Silva, “chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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