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TRE-MT amplia capacitação em linguagem simples

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Servidores da área administrativa da Justiça Eleitoral de Mato Grosso receberam uma capacitação em linguagem simples nesta segunda-feira (02.12). A oficina foi ministrada por duas servidoras do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) por meio do laboratório de inovação, o InovajusMT. A capacitação terá continuidade nesta quarta-feira (04.12). 

“A gente aprendeu que a linguagem simples deve se voltar para nosso público externo, para quem deve ser o receptor da comunicação. Então, a gente tem que ter empatia, acessibilidade, evitar o uso de estrangeirismos, as siglas devem ser explicadas, evitar o uso de jargões, termos técnicos, frases em latim, porque o objetivo principal da Justiça Eleitoral é servir o cidadão. Então se o nosso cidadão não entende o que está sendo dito por nós, a nossa função, a nossa missão, ela simplesmente deixa de existir”, explicou o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Gabriel Soares do Santos, que participou da oficina. 

Esta é a segunda etapa de formação, já que a primeira foi realizada com servidores da área administrativa em novembro. Na ocasião, foi feita uma carta de convocação aos mesários em linguagem simples, já na turma jurídica será produzida uma decisão em linguagem simples. As aulas  estão sendo ministradas pelas servidoras Josiane Regina Dalmagro, jornalista e assessora de projetos de inovação no laboratório, e por Janaína dos Santos Taques, técnica judiciária, gestora administrativa de projetos de inovação e graduada em Letras. Ambas do TMJT, coordenaram os 24 participantes desta segunda fase. 

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“A maior dificuldade é na hora de pôr em prática aquilo que eles escutaram, porque eles percebem o que não é tão simples escrever em linguagem simples, exige bastante trabalho mental, exige desprendimento, sair do seu lugar, da sua zona de conforto, e principalmente a empatia, de olhar e falar assim ‘peraí, mas será que alguém vai entender isso? Não, essa palavra aqui é muito comum pra mim, mas não vai ser comum pra outros’, então é realmente essa parte da prática”, explicou a assessora, Josiane Regina Dalmagro. 

Encabeçada pelo AgoraQuando!? Lab,  laboratório de inovação do TRE-MT, a capacitação atende à Recomendação nº 144/2023 e o Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)

#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra as duas ministrantes da oficina que são duas mulheres brancas e loiras. Ambas auxiliam uma das servidoras que está sentada. Ao lado é possível ver outros servidores escrevendo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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