TRE - MT

TSE oferece informações sobre os 28 partidos de MT

Publicado em

A cidadã e o cidadão podem acessar de maneira rápida informações sobre os 28 partidos políticos registrados no estado. Os dados estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na seção Partidos, localizada na área superior da página inicial do Tribunal. Além destes, é possível consultar também partidos do país inteiro, que hoje somam 29. 

 

Após clicar na aba Partidos, seis links são disponibilizados, entre eles estão: 

  • Contas partidárias: traz as prestações de contas e os balancetes mensais das legendas, informações sobre o Fundo Partidário, além de normas, regulamentos e instruções referentes ao tema;

  • Criação de Partido Político: informações referentes à criação de partidos políticos, assim como lista de partidos em formação e consulta a apoiamento; 
  • Federações partidárias: oferece os nomes e o acesso aos dados das federações partidárias existentes (endereço, telefone, e-mail, site), bem como ao estatuto, às suas alterações e à certidão de registro no TSE; 
  • Filiação partidária: contém a relação e as estatísticas de filiadas e de filiados; bem como as normas para a filiação; 
  • Partidos registrados no TSE: permite o acesso às informações partidárias e ao histórico dos partidos desde 1945. Ao clicar na sigla de cada partido, a pessoa terá acesso aos dados do diretório nacional da agremiação (endereço, telefone, página na internet, e-mail), bem como ao estatuto, às suas alterações e às eventuais normas complementares; 
  • Propaganda partidária: traz o calendário de divulgação da propaganda das legendas, nas emissoras de rádio e de televisão, ao longo de 2025, e de anos anteriores. Em ano eleitoral, a propaganda partidária só ocorre no primeiro semestre. Em ano não eleitoral, ela é divulgada ao longo do período. 
Leia Também:  Semcultj promove plantão para esclarecer dúvidas sobre editais da Lei Paulo Gustavo

Importante ressaltar, como visto acima, que cada um dos links dispõe de diversos submenus, com informações que podem ser consultadas pela usuária ou pelo usuário do serviço on-line. Vale destacar também que as prestações de contas e as propagandas partidárias ainda não incluem as de 2024, mas seguem atualizadas até o ano de 2022. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino)

Informações do TSE

#DescriçãodaImagem: Com o fundo branco e azul, ao meio está escrito “Partidos”.

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Comarca de São Felix vai realizar palestra sobre o procedimento de entrega voluntária

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Turquia apresenta documentos contra Israel em caso sobre genocídio

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA