Tribunal de Justiça de MT

Expedição Araguaia Xingu atende famílias indígenas de São José do Xingu

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Serviços da Justiça Comunitária, saúde, educação ambiental, cidadania e doações de roupas e alimentos foram entregues a população do município de São José do Xingu (950 km de Cuiabá) pela 6ª edição da Expedição Araguaia Xingu.
 
A ação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com a parceira de diversas instituições públicas e privadas, finalizou os atendimentos no município no último domingo (1º), completando dois dias no local. Os moradores da cidade e região aproveitaram a oportunidade para buscar serviços essenciais e também diversão para a garotada.
 
O Sr. Tarrurimã Juruna, de 65 anos, da aldeia indígena Kamain foi acompanhado por toda família para receber os atendimentos. Sua esposa, Gaisõto Suya, 64 anos, a filha Madayalu Juruna, 29 anos, aproveitaram a vinda da expedição para regularizar o título de eleitor e carteira de identidade, plastificar os documentos. Além disso, também trouxeram o pequeno Maycadê Juruna, de seis anos e filho de Madayalu para brincar e participar das dinâmicas.
 
“Eu vim renovar a minha identidade e o CPF. Minha esposa e minha filha vieram regularizar o título de eleitor. Eu achei tudo ótimo, o trabalho de vocês ajudam a gente. Isso é muito importante para nós. As pessoas nos atendem bem, atendem direito, ajudando para fazer o que a gente precisa”, disse Tarrurimã.
 
O prefeito de São José do Xingu, Sandro Costa, acompanhou as ações e ressaltou o quão importante é a ação para a população local. E também agradeceu o serviço prestado por cada voluntário presente.
 
“A expedição aqui em nosso município é de grande importância! Nós esperamos ansiosos durante todo o ano para a chegada desse momento em que a nossa população recebe diversos serviços através da Ação da Justiça Comunitária, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eu agradeço a coordenação do Dr. Tony Bezerra e também a todos que estiveram aqui colaborando com o nosso município. Nossa população fica muito feliz, porque são serviços que normalmente nós não temos acesso aqui” ressaltou o prefeito.
 
Os moradores em situação de vulnerabilidade social, receberam várias doações, entre elas cobertores, sapatos, roupas e brinquedos para as crianças. Também foram entregues cestas básicas à 130 famílias do município.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Registro de uma família indígena composta pelo avô, avó e neto sentados em um banco recebendo a orientação de um voluntário da expedição. Foto 2: Imagem do Sr. Turrurimã, um idoso indígena segurando seu documento que foi renovado na expedição. Ele está sorrindo, usa camisa gola polo preta e boné preto. Foto 3: Registro de um morador carregando uma cesta básica no ombro apoiado pela sua mão direita e na mão esquerda ele segura o cobertor embalado que recebeu da expedição. O homem usa boné, camisa azul e bermuda preta.
 
Luana Daubian/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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