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Exportações de feijão através da TCP registram aumento de 113% e alcançam novo recorde histórico

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O feijão, alimento tradicional da culinária brasileira, continua ganhando espaço no mercado internacional. Até setembro de 2024, o Brasil exportou 217 mil toneladas do produto, segundo o Instituto Brasileiro do Feijão e Pulses (IBRAFE). No Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), as exportações de feijão registraram um impressionante aumento de 113%, com 176 mil toneladas embarcadas, representando cerca de 81% das exportações nacionais. O volume foi transportado em 7.208 TEUs (medida equivalente a um contêiner de 20 pés).

Carolina Merkle Brown, gerente comercial de armadores da TCP, destaca que, devido à perecibilidade do feijão, os produtores buscam maior agilidade e eficiência operacional. “Neste cenário, a TCP se destaca como a melhor opção, oferecendo escalas semanais para os quatro principais destinos compradores do feijão brasileiro”, afirma.

O feijão fradinho é a variedade mais exportada, respondendo por 38% das remessas, com destino principal à Índia. Guatemala, México e República Dominicana também figuram entre os maiores importadores do produto.

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Paraná se consolida na rota de exportação de pulses

Além do feijão, o Paraná vem se destacando como um importante polo de exportação de pulses, um grupo de sementes secas de leguminosas utilizadas na alimentação. O mercado de pulses, como o gergelim, que precisa ser exportado em contêineres devido à necessidade de fumigação para evitar proliferação de fungos, tem experimentado um crescimento contínuo no volume exportado pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá.

Entre janeiro e setembro de 2024, a TCP registrou um aumento de 5% nas exportações de gergelim, com 6.387 TEUs (equivalentes a 88 mil toneladas). Os principais destinos desse produto são Índia, Turquia, Guatemala e Arábia Saudita.

A recente abertura do mercado chinês para o gergelim brasileiro, anunciada durante a visita do presidente Xi Jinping ao Brasil para a cúpula do G20, promete impactar positivamente o volume de exportações do produto. “O continente asiático é o principal destino e origem dos serviços marítimos que atendem à TCP, com oito das 25 escalas semanais disponíveis no terminal”, destaca Carolina. A alta frequência de escalas garante uma logística eficiente, essencial para atender à demanda crescente e aos prazos rigorosos exigidos pelos importadores asiáticos.

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A China, maior comprador de gergelim do mundo, representou 36,2% do mercado global em 2023, com importações no valor de 1,53 bilhão de dólares. A abertura do mercado chinês é vista como uma oportunidade significativa para o aumento das exportações de gergelim brasileiro.

Giovanni Guidolim, gerente comercial da TCP, acrescenta que a empresa já estava se preparando para essa nova demanda, alinhando-se com os armazéns da retroárea de Paranaguá para otimizar o recebimento e embarque do gergelim.

As pulses que chegam ao Terminal de Contêineres de Paranaguá provêm principalmente das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul, sendo transportadas por caminhões graneleiros até os armazéns de retroárea, onde são estufadas em contêineres para exportação.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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