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Inovação no Controle de Invasoras: Sipcam Nichino Revoluciona o Manejo de Plantas Daninhas em Milho e Sorgo

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A Sipcam Nichino Brasil, por meio de um avanço significativo em pesquisa e desenvolvimento, apresentou uma solução inovadora no controle de plantas daninhas nas culturas de milho e sorgo. O herbicida Click®, cuja base é a molécula de última geração terbutilazina, tem demonstrado elevado desempenho no manejo de invasoras difíceis de controlar, substituindo com alta eficácia a atrazina, um dos poucos compostos disponíveis até então para esse fim. O produto, que já é utilizado com sucesso no milho há cerca de quatro anos, recebeu recentemente registro para uso também na cultura do sorgo, ampliando sua aplicação no mercado agrícola.

De acordo com o engenheiro agrônomo José de Freitas, da área de desenvolvimento de mercado da Sipcam Nichino, a inovação não só otimiza o controle de plantas daninhas, mas também eleva o potencial produtivo das duas culturas. “A terbutilazina é uma molécula de ponta, que oferece um controle superior sobre invasoras como corda-de-viola, picão preto e amendoim-bravo, entre outras, mesmo em condições de alta pressão de infestação”, destaca Freitas. Ele explica que, mesmo em doses menores do que a atrazina, o Click® apresenta um efeito residual prolongado, mantendo as lavouras com menor nível de reinfestação e proporcionando uma nova referência tecnológica para os produtores de cereais.

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O herbicida tem mostrado superioridade em testes e pesquisas, especialmente no controle de plantas daninhas de folhas largas, e também oferece boa supressão de plantas de folhas estreitas, como capim-colchão e capim-pé-de-galinha. A fórmula moderna e eficiente do Click® permite flexibilidade no manejo, podendo ser associado a outros herbicidas no milho, o que eleva o rendimento operacional dessas culturas e abre uma nova era no mercado de herbicidas para milho e sorgo no Brasil.

Expansão da Cultura de Sorgo e os Desafios no Manejo de Invasoras

A cultura do sorgo, que tem ganhado destaque no Brasil, apresenta uma área cultivada que cresceu cerca de 30% entre 2021 e 2023, com expectativa de atingir 1,56 milhão de hectares este ano, segundo dados da consultoria Kynetec. No entanto, o sorgo enfrenta desafios significativos no manejo de plantas daninhas, devido à escassez de herbicidas seletivos. Até recentemente, a atrazina era o único ativo disponível para o controle pós-emergência, o que limitava as opções dos produtores.

Segundo José de Freitas, estudos recentes confirmaram que a terbutilazina, presente no Click®, reduz o número de plantas daninhas de folhas largas de maneira mais eficiente do que a atrazina, tornando-se uma solução ainda mais eficaz para a cultura do sorgo. “O sorgo tem se mostrado uma excelente alternativa à soja e ao milho segunda safra, apresentando boa adaptação ao clima quente, resistência à seca e diversas utilidades, como ração animal, biocombustíveis sustentáveis e alimentos”, explica Freitas.

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Com essa inovação, a Sipcam Nichino contribui para o aumento da produtividade e sustentabilidade nas culturas de milho e sorgo, oferecendo aos produtores uma ferramenta avançada e eficaz no combate às plantas daninhas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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