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Você conhece as funções do juiz eleitoral? O Glossário explica

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Você sabia que o juizado eleitoral é a instância da Justiça Eleitoral mais próxima de eleitoras, eleitores, candidatas e candidatos? A informação consta doGlossário Eleitoral, serviço on-line disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Os juízes eleitorais são magistrados da Justiça estadual designados pelo tribunal regional eleitoral (TRE) da respectiva unidade da Federação para presidir as zonas eleitorais. São titulares de zonas eleitorais, funcionando como órgão singular em primeira instância. 

Já as juntas eleitorais – que presidem por ocasião dos pleitos – são consideradas órgãos colegiados de primeira instância. 

Entre as competências atribuídas às juízas e aos juízes eleitorais, estão cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral e do respectivo tribunal regional eleitoral. 

É à juíza ou ao juiz eleitoral que a cidadã ou o cidadão deve se dirigir quando for se alistar e tirar o título de eleitor, solicitar a segunda via do documento ou pedir a transferência de domicílio eleitoral ou, ainda, resolver qualquer questão referente à Justiça Eleitoral. 

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O Glossário 

O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados nas esferas da Justiça Eleitoral. As expressões estão distribuídas em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela usuária e pelo usuário. 

O serviço explica, em detalhes, a terminologia desse ramo do Direito, tirando eventuais dúvidas que a pessoa possa ter sobre o verbete acessado. 

LB/EM, DB 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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