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TJMT mantém pena de homem condenado por homofobia em Guarantã do Norte

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O TJMT manteve a condenação de um homem que discriminou uma jovem por sua orientação sexual. Os episódios de homofobia aconteceram enquanto a vítima trabalhava como frentista em um posto de combustível em Guarantã do Norte. A decisão, unânime, em manter a sentença ocorreu a partir da análise do Recurso de Apelação Criminal, julgado pela Segunda Câmara Criminal, no dia 11 de novembro. 
 
Os fatos ocorreram entre abril e junho de 2022, em um posto de combustível em Guarantã do Norte, onde a vítima atuava como frentista do estabelecimento. Consta da queixa que o acusado proferia falas preconceituosas contra uma jovem, por sua orientação sexual, situações em que o homem exigia que outros funcionários o atendesse e alegava que “não aceitava ser atendido por pessoas homossexuais e que tinham tatuagem”. 
 
A prática discriminatória ficou comprovada a partir dos relatos da vítima e testemunhas ouvidas durante o processo. Com isso, o homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento da pena de dez dias-multa. A alternativa para substituição da prisão consistia na prestação pecuniária de cinco salários mínimos em favor da vítima.
 
Insatisfeito com a decisão, a defesa do acusado ingressou com recurso de apelação criminal com a solicitação de nulidade da sentença, sob o argumento de que o magistrado de 1º grau teria alterado os fatos da denúncia. 
 
Ao analisar o recurso, o relator do recurso, desembargador José Zuquim Nogueira, destacou que não houve alteração, mas sim a definição correta da conduta praticada pelo réu, que se enquadra no art. 20, caput da Lei do Racismo. 
 
“Diante do entendimento firmado pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, eventuais atos de cunho homofóbico e transfóbico, motivados pela orientação sexual específica, passaram a ser enquadrados nos crimes de racismo, previstos na lei nº 7.716/1989”.
 
O relator ressaltou que, ao longo do processo, houve comprovação de que o réu praticou, de forma livre e consciente, atos de discriminação e preconceituosos.
 
“Inviável o pleito de absolvição, se foram devidamente comprovadas a autoria e a materialidade do crime imputado ao acusado, dadas as provas produzidas no curso da instrução, somada à declaração firme e uníssona da vítima nas duas fases da persecução penal. O crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/89, que dispõe: ‘Praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional’. De consequência, não há que se falar em absolvição por falta de provas ou atipicidade da conduta”, escreveu o relator do recurso.
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

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Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo.
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao publico externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) .
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, 34, professor universitário diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
“Quando um autista adulto precisa vir ao tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse nele porque ele não sabe quem ele vai encontrar, o que ele vai fazer, porque saiu da rotina dele. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro dele estacionado ali na porta, poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que ele está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença. Isso faz com que retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui no mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento dela. Quando os pais saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então, o fato de poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já há essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa inclusão”, afirma.
Regras para uso da vaga exclusiva
Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo de pessoa com deficiência (PcD) no veículo. Em Mato Grosso, a carteira de autista é emitida pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão. No aplicativo, será necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista para análise da equipe da Secretaria.
No caso da credencial de PcD que fica afixada no veículo, em Cuiabá é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão emitido há no máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá.
A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, resulta em infração sujeita a multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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