AGRONEGÓCIO
Safra 2024/2025 de Milho: Produtividade e Manejo Integrado Como Chaves para o Sucesso
Publicado em
22 de novembro de 2024por
Da Redação
A safra 2024/2025 de milho no Brasil apresenta grandes perspectivas para os agricultores, com indicadores positivos em termos de preços e ganhos agronômicos. De acordo com a StoneX, a segunda safra de milho, ou “safrinha”, será responsável por mais de 75% da produção total de milho do Brasil, que está estimada em 101,5 milhões de toneladas. Esse aumento na área plantada, que cresce 0,8%, aliado à recuperação da produtividade, sublinha a importância estratégica da safrinha para o agronegócio nacional.
Com a demanda interna aquecida e um mercado externo favorável, os preços do milho se mantêm elevados, com valores acima de R$ 70,00 por saco de 60 kg. Esse cenário cria uma oportunidade significativa para os agricultores diversificarem suas fontes de receita, especialmente após a colheita da soja. Além de ser uma cultura de ciclo curto e alta rentabilidade, o milho da segunda safra se configura como uma estratégia crucial para aumentar a lucratividade das propriedades rurais, além de promover uma agricultura mais sustentável. A rotação de culturas e o melhor aproveitamento do solo também trazem benefícios agronômicos, recuperando nutrientes e contribuindo para a saúde do solo a longo prazo.
Contudo, os agricultores devem estar atentos aos desafios que podem impactar a produtividade, especialmente as infestações de plantas daninhas resistentes e o aumento de insetos nocivos. Espécies como Amendoim-bravo, Capim-pé-de-galinha, Capim Amargoso, Corda-de-viola, Picão-preto, Soja Tiguera e Trapoeraba competem por nutrientes e água, podendo resultar em perdas de até 80% na produtividade, caso o controle não seja eficiente. Além disso, pragas como a Cigarrinha-do-milho e o Percevejo barriga-verde podem reduzir significativamente a produção, comprometendo a rentabilidade das lavouras.
Valdumiro Garcia, engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA, enfatiza a importância de um manejo integrado para a eficiência do cultivo. Segundo ele, para alcançar uma produtividade de 100 sacos por hectare, uma perda de 10% devido à matocompetição resultaria em uma redução de 10 sacos. “O manejo adequado de plantas daninhas e insetos não é apenas uma questão de produtividade, mas um pilar essencial para garantir a segurança alimentar e a competitividade do Brasil, assegurando o papel fundamental do milho na economia global”, afirma Garcia.
Resistência e Desafios no Controle de Plantas Daninhas
O controle de plantas daninhas tem se tornado cada vez mais desafiador, especialmente com o desenvolvimento de resistência a herbicidas como o glifosato e a atrazina. No entanto, a tecnologia agrícola tem avançado, oferecendo soluções mais eficazes. No portfólio da IHARA, o herbicida APICE se destaca como uma opção eficaz no controle de plantas daninhas difíceis, como Capim-pé-de-galinha e Capim Amargoso. Sua fórmula pronta para uso elimina a necessidade de mistura, garantindo praticidade e alta performance na aplicação.
Além disso, o SONDA HT é outro produto inovador no controle de plantas como Amendoim-bravo, Corda-de-viola, Picão-preto e Trapoeraba. Sua ação é tanto de contato quanto sistêmica, oferecendo um amplo espectro de controle, incluindo um efeito pré-emergente com maior residual. Essa combinação de herbicidas pré e pós-emergentes proporciona uma abordagem mais eficaz e sustentável, ajudando a minimizar a resistência e a aumentar a produtividade das lavouras.
Manejo Integrado para Proteção contra Insetos
O manejo integrado de insetos é igualmente crucial para garantir uma produção eficiente. O inseticida ZEUS da IHARA, por exemplo, tem mostrado resultados comprovados no controle da Cigarrinha-do-milho. A tecnologia do ZEUS atua por contato e ingestão, proporcionando efeito de choque imediato e ação residual prolongada, garantindo proteção completa para as plantas.
A sustentabilidade da produção agrícola brasileira depende da implementação de boas práticas de manejo, considerando o histórico de infestação e resistência nas áreas. “A busca por soluções eficientes e sustentáveis para o controle de plantas daninhas e insetos será essencial para o crescimento sólido e competitivo da agricultura brasileira”, conclui Garcia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
21 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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