Mato Grosso

Polícia Civil cumpre mandado contra idoso investigado por violência doméstica

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Um idoso condenado pela Justiça e investigado por violência doméstica e familiar foi preso pela Polícia Civil, na terça-feira (19.11), em ação da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá.

O procurado de 65 anos estava com mandado de prisão por condenação em aberto, expedido pelo juízo da Comarca de Tangará da Serra, pelo crime de homicídio.

A companheira do suspeito procurou a DEDM de Cuiabá para solicitar medidas protetivas em desfavor do companheiro, pois vinha sendo agredida e perseguida por ele.

Durante atendimento da vítima, os policiais civis verificaram que o idoso possuía a ordem de prisão de condenação por homicídio, decretada pela Vara Criminal de Tangará da Serra.

Diante das informações, a equipe passou a diligenciar para dar cumprimento ao mandado judicial.

Ao ser preso, ele foi ouvido sobre o inquérito que tramita na DEDM de Cuiabá para apurar o crime de violência doméstica. Em seguida foi encaminhado para audiência de custódia.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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