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VLI Prorroga Inscrições para 154 Vagas Operacionais em Minas Gerais e Espírito Santo

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A VLI, empresa de logística que gerencia ferrovias, portos e terminais, estendeu o prazo de inscrições para o processo seletivo que oferece 154 vagas operacionais em diversas cidades de Minas Gerais e Espírito Santo. As vagas, concentradas no Corredor Leste da Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), estão agora com inscrições abertas até o próximo dia 15, através da página de carreiras da VLI.

As oportunidades abrangem diferentes funções e localidades: são 90 vagas para operador(a) de manobra em João Neiva, Vitória e região metropolitana no Espírito Santo, além de Ipatinga, Santa Bárbara, Ouro Preto, Belo Oriente, Timóteo, Governador Valadares e Nova Era, em Minas Gerais. Para maquinistas de manobra, há 46 posições em Cariacica (ES) e várias cidades mineiras, incluindo Santa Bárbara, Ouro Preto e João Monlevade. Outras 10 vagas para operador(a) de pátio estão disponíveis em Cariacica, Santa Bárbara e Ouro Preto, e 8 para programador em Vitória e Santa Bárbara.

A VLI oferece um pacote abrangente de benefícios para os selecionados, incluindo vale-refeição e vale-alimentação, transporte ou ônibus fretado (dependendo da localização), assistência médica e odontológica, previdência complementar, participação nos lucros, acesso à plataforma de saúde e bem-estar Wellhub, desenvolvimento profissional por meio da Universidade Corporativa, cesta de Natal, auxílio-creche ou auxílio-babá, além de uma rede de descontos em estabelecimentos parceiros.

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Tatiana Crepalde, supervisora de Atração e Seleção da VLI, destacou que o processo seletivo incluirá entrevistas com a equipe de Recursos Humanos e gestores, além de avaliação psicológica e exames médicos antes da admissão. “Investimos no desenvolvimento das competências dos nossos profissionais, que sempre participam de uma jornada de aprendizado. Valorizamos a diversidade e um ambiente de trabalho seguro”, afirma.

Requisitos das Vagas
  • Operador(a) de Manobra
    • Ensino médio completo
    • Disponibilidade para escala 4×4 e trabalho em turno
    • Residência em cidades específicas de Minas Gerais ou Espírito Santo
    • Conhecimento em operações ferroviárias é diferencial
  • Maquinista de Manobra
    • Ensino médio completo
    • Conhecimento em operações ferroviárias e experiência como maquinista de pátio
    • Disponibilidade para escala 4×4 e turnos
    • Residência ou disponibilidade para mudança para áreas especificadas
  • Operador(a) de Pátio
    • Ensino médio completo
    • Conhecimento básico em Pacote Office
    • Disponibilidade para trabalho em regime de escala e turno
    • Residência em Cariacica, Santa Bárbara ou Ouro Preto
  • Programador(a)
    • Conhecimento em ciclo logístico e operações ferroviárias
    • Ensino médio completo e disponibilidade para escala 4×4 e turnos
    • Experiência em torre de controle e/ou curso superior em logística são diferenciais
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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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