Mato Grosso

Polícia Civil prende autores de homicídios na região metropolitana; execução de pai e filho está entre os crimes

Publicado em

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa de Cuiabá deflagrou, na manhã desta quarta-feira (13.11), a Operação Sicários 2, de combate a ações de facções criminosas, entre elas homicídios praticados na região Metropolitana da capital.

As equipes policiais estão em cumprimento de sete ordens de prisão contra executores de quatro homicídios em Cuiabá e Várzea Grande ocorridos neste ano e em 2023.

Entre os crimes está a execução de pai e filho, cujos corpos foram encontrados carbonizados dentro de um veículo no dia 6 de outubro deste ano, às margens do Rio Cuiabá, na localidade de Passagem da Conceição.

De acordo com a investigação, as vítimas, identificadas como Raimundo Rodrigues e Thiago Ventura, pai e filho, foram julgadas pelo ‘tribunal do crime’ e mortos por uma organização criminosa. Os dois foram executados algemados um ao lado do outro e os corpos colocados dentro de um carro Nissan Kicks e depois queimados junto com o veículo.

Morte por espancamento

Leia Também:  Ação integrada prende 4 homens por tentativa de homicídio e extorsão

As equipes da DHPP cumprem também a prisão de um dos envolvidos na morte por espancamento do jovem Vitor Lucas da Silva, de 24 anos. Ele foi espancado e socorrido ao Hospital Municipal de Cuiabá em 5 de agosto. Foi a óbito dois dias depois em decorrências do agravamento do estado de saúde.

Vitor Lucas foi vítima de um castigo, aplicado por um grupo ligado a uma facção criminosa, após ser acusado de tentativa de crime sexual contra uma idosa de 73 anos, em uma residência no bairro Quilombo. Vitor era natural de São José do Rio Claro, tinha problemas psiquiátricos e estava morando em Cuiabá quando invadiu a casa da idosa. Por causa do ato supostamente atribuído à vítima, os investigados, que atuavam como disciplinas do grupo criminosa, resolveram espancar Vitor Lucas como penalidade.

Entre setembro e outubro, a DHPP cumpriu a prisão de outros cinco participantes do homicídio de Vitor Lucas.

Crime em tabacaria

Em Sinop, a Polícia Civil cumpre o mandado de prisão do autor do homicídio de Emanuel Lucas da Silva Santana, de 27 anos, em 19 de outubro do ano passado na Cohab Canelas, em Várzea Grande.

Leia Também:  Câmeras de videomonitoramento serão usadas para identificar autores de descarte irregular de lixo

A DHPP identificou que o autor do homicídio estava na tabacaria, na Cohab Canelas, quando criminosos invadiram o local à procura dele. Durante a confusão que se estabeleceu no local, os criminosos tentaram atirar contra W.S.V., mas falharam. Ele conseguiu tomar a arma de um dos criminosos e disparou, atingindo Emanuel Lucas que passava pelo local e não tinha nenhum envolvimento com a briga na tabacaria. Emanuel foi atingido na cabeça e morreu ainda na via pública; outras duas pessoas, de 21 e 15 anos, ficaram feridas pelos disparos.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Mato Grosso

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Empresas de Mato Grosso terão R$43 milhões disponíveis para inovação pela Desenvolve MT

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Polícia Penal apreende 97 celulares e 267 porções de entorpecentes em unidades prisionais de MT

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA